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TJSP · Foro de Taquaritinga - 3ª Vara
Processo 0002658-12.2025.8.26.0619 (processo principal 1001628-56.2024.8.26.0619) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - J.F.M.J. - - V.M.M. - Vistos, Trata-se de cumprimento de sentença movido em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SPPREV. Requer o exequente o pagamento da condenação proferida nos autos principais e juntou planilha de cálculo. Em fls. 127/138, houve a impugnação da executada, alegando em suma excesso de execução. Apresentou planilha de cálculo do valor que entende devido. Manifestação da parte exequente em fls. 148/149, concordando com os cálculos da impugnação. É o relatório. Decido. A exequente concordou com os cálculos da impugnação apresentados pela executada que apontou excesso na execução. Pelo exposto, é a presente decisão para ACOLHER a impugnação de fls. 127/129, HOMOLOGAR os cálculos apresentados na planilha de fls. 130/138, e para fixar o valor total da condenação no valor total de R$ 407.740,93, incluídos honorários da sucumbência 10%, conforme condenação, data-base 30/04/2026. Considerando que a parte exequente impugnada decaiu de seu pedido, será por ela devida a verba honorária sucumbencial, ora fixada em 10% do proveito econômico obtido pelo impugnante. Sua exigibilidade, contudo, ficará suspensa, tendo em vista que a parte exequente é beneficiária da gratuidade judiciária conforme previsão da na Lei n. 1.060/50 e art. 98, § 3º, do CPC. Transitada esta em julgado, incumbe à parte exequente ingressar com os incidentes próprios para requisição dos pagamentos. Sem custas em razão da gratuidade da justiça e isenção legal das partes. Intime-se. - ADV: EMANUEL ANTONIO MIZIARA (OAB 439350/SP), EMANUEL ANTONIO MIZIARA (OAB 439350/SP)
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