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SEEU · TJSP - DEECRIM 10ª RAJ - SOROCABA
Rua 28 de Outubro, 691 - Sala 14 - Alto da Boa Vista - Sorocaba/SP - CEP: 18.087-080 - Fone: (15) 2102-8412 - E-mail: deecrimsorocaba@tjsp.jus.br PODER JUDICIÁRIO DEECRIM - DEPARTAMENTO ESTADUAL DE EXECUÇÕES CRIMINAIS DEECRIM 10ª RAJ - SOROCABA Classe/Assunto: Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade Processo n.º: 0002656-82.2016.8.26.0158 Executado(a): SYLVIO CESAR MATEUS MENDES DAGOLA MOLINA DESPACHO Vistos. Primeiramente, os autos merecem saneamento quanto ao cálculo de penas. Em que pese o alegado pela Defesa, a fração atinente de 40% consta corretamente aplicado ao crime hediondo, contudo, necessária a retificação do cálculo de penas para que o período de sua (proc. cumprimento referente ao crime hediondo seja computado a partir da efetiva prisão nº 0018856 -53.2015.8.26.0562), ocorrida em 01/04/2016. Ademais, verifico que restou pendente o cumprimento da decisão de remição de seq . 1.354. Retifique-se o cálculo de penas nos termos apotados. Regularizados, tornem-me conclusos para decidir sobre o mérito do pedido. Sorocaba, 03 de setembro de 2026. DANIELLA CAMBERLINGO QUEROBIM Juiz(íza) de Direito
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