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TJPR · Vara Cível de São Miguel do Iguaçu · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU VARA CÍVEL DE SÃO MIGUEL DO IGUAÇU - PROJUDI Avenida Willy Barth, 181 - Fórum - Centro - São Miguel do Iguaçu/PR - CEP: 85.877-000 - Fone: (45) 3565-2131 - Celular: (45) 99106-4456 - E-mail: jlso@tjpr.jus.br Autos nº. 0002656-09.2026.8.16.0159 Processo: 0002656-09.2026.8.16.0159 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Seguro Valor da Causa: R$328.842,00 Autor(s): CLAUDEMIR DA SILVA Réu(s): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS DECISÃO 1. Defiro o pagamento das custas em até 3 (três) parcelas, com base no art. 98, § 6º, do CPC. 2. Com o pagamento da primeira parcela, retornem conclusos para decisão inicial, com anotação de urgência. Do contrário, voltem para determinação de cancelamento da distribuição. 2.1. Ressalto que é dever do advogado assinalar, quando do protocolo, se há pedido de urgência, sob pena de não ser respeitada a preferência na análise do pedido de tutela. 3. Intimem-se. Diligências necessárias. São Miguel do Iguaçu, datado e assinado digitalmente. Yuri Alvarenga Maringues de Aquino Juiz de Direito
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