Publicações do processo

0002655-26.2025.5.12.0028

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT12 · NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA ATOrd 0002655-26.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: NICOLI DE AZEVEDO LEITE RECLAMADO: MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06db402 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por NICOLE DE AZEVEDO LEITE em face de MUNDIALMIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. para condenar a Reclamada no pagamento das seguintes parcelas, conforme planilha anexa, que passa a integrar esse título: a) décimo terceiro salário de 2025; b) honorários advocatícios. Condeno a Reclamante no pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da Reclamada no valor equivalente a 10% dos pedidos indeferidos. Na liquidação da sentença, observe-se os valores indicados na petição inicial que deverão ser considerados como limite. Os juros e correção monetária deverão ser contados conforme o art. 389, parágrafo único do Código Civil, observando-se o seguinte: (i) até 29 de agosto de 2024, os critérios fixados na ADC 58 (IPCA-E cumulativamente com a TR desde o vencimento das obrigações até a véspera do ajuizamento da presente reclamação e taxa SELIC, sem nenhum acréscimo ou dedução, até 29/8/2024) e (ii) a partir de 30/8/2024, IPCA desde o vencimento das obrigações mais juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação, ambos incidentes até a integral satisfação das obrigações." Deduzam-se as parcelas já pagas sob o mesmo título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. Em razão da natureza indenizatória das parcelas deferidas, não há contribuições previdenciárias ou fiscais. Proceda a Secretaria da Vara do Trabalho à intimação do(a) perito(a) calculista nomeado(a) na fundamentação, com prazo de 15 dias IMPRORROGÁVEIS para entrega do laudo. As custas, que serão arcadas na forma da lei, serão fixadas após a apuração do valor da condenação pelo(a) profissional designado(a) pelo Juízo, na decisão de homologação, e antes da intimação das partes. Apresentado o laudo do(a) perito(a) calculista nomeado(a), observe a Secretaria da Vara do Trabalho o disposto no art. 5º, IV, da Recomendação nº 4/CGJT/2018. A publicação da sentença líquida ocorrerá na forma da Recomendação nº 4/CGJT/2018. Eventuais inconformismos deverão ser manifestados por meio de recurso próprio, ciente a parte de que a provocação de incidente manifestamente infundado ou interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório acarretará aplicação de multa por litigância de má-fé prevista nos incisos VI e VII do art. 793-B da CLT. Atentem as partes para o Tema 131 do TST: “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.” Prazo de cumprimento de oito dias. Após o trânsito em julgado, oficiem-se a DRT, CEF e RECEITA FEDERAL DO BRASIL para ciência das irregularidades constantes deste título. Concedo à parte Reclamante o benefício da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado e cumprida esta decisão, arquivem-se os autos. Intimem-se. Nada mais. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

  2. Intimação

    TRT12 · NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 DE COOPERAÇÃO JUDICIÁRIA ATOrd 0002655-26.2025.5.12.0028 RECLAMANTE: NICOLI DE AZEVEDO LEITE RECLAMADO: MUNDIALMIX COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 06db402 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por NICOLE DE AZEVEDO LEITE em face de MUNDIALMIX COMÉRCIO DE ALIMENTOS LTDA. para condenar a Reclamada no pagamento das seguintes parcelas, conforme planilha anexa, que passa a integrar esse título: a) décimo terceiro salário de 2025; b) honorários advocatícios. Condeno a Reclamante no pagamento dos honorários advocatícios ao patrono da Reclamada no valor equivalente a 10% dos pedidos indeferidos. Na liquidação da sentença, observe-se os valores indicados na petição inicial que deverão ser considerados como limite. Os juros e correção monetária deverão ser contados conforme o art. 389, parágrafo único do Código Civil, observando-se o seguinte: (i) até 29 de agosto de 2024, os critérios fixados na ADC 58 (IPCA-E cumulativamente com a TR desde o vencimento das obrigações até a véspera do ajuizamento da presente reclamação e taxa SELIC, sem nenhum acréscimo ou dedução, até 29/8/2024) e (ii) a partir de 30/8/2024, IPCA desde o vencimento das obrigações mais juros de mora de 1% ao mês a partir do ajuizamento da ação, ambos incidentes até a integral satisfação das obrigações." Deduzam-se as parcelas já pagas sob o mesmo título, a fim de evitar o enriquecimento sem causa. Em razão da natureza indenizatória das parcelas deferidas, não há contribuições previdenciárias ou fiscais. Proceda a Secretaria da Vara do Trabalho à intimação do(a) perito(a) calculista nomeado(a) na fundamentação, com prazo de 15 dias IMPRORROGÁVEIS para entrega do laudo. As custas, que serão arcadas na forma da lei, serão fixadas após a apuração do valor da condenação pelo(a) profissional designado(a) pelo Juízo, na decisão de homologação, e antes da intimação das partes. Apresentado o laudo do(a) perito(a) calculista nomeado(a), observe a Secretaria da Vara do Trabalho o disposto no art. 5º, IV, da Recomendação nº 4/CGJT/2018. A publicação da sentença líquida ocorrerá na forma da Recomendação nº 4/CGJT/2018. Eventuais inconformismos deverão ser manifestados por meio de recurso próprio, ciente a parte de que a provocação de incidente manifestamente infundado ou interposição de recurso com intuito manifestamente protelatório acarretará aplicação de multa por litigância de má-fé prevista nos incisos VI e VII do art. 793-B da CLT. Atentem as partes para o Tema 131 do TST: “A impugnação aos cálculos da sentença líquida proferida na fase de conhecimento somente é admissível por meio da interposição de recurso ordinário, sob pena de preclusão, eis que os cálculos constituem parte integrante da decisão.” Prazo de cumprimento de oito dias. Após o trânsito em julgado, oficiem-se a DRT, CEF e RECEITA FEDERAL DO BRASIL para ciência das irregularidades constantes deste título. Concedo à parte Reclamante o benefício da assistência judiciária gratuita. Com o trânsito em julgado e cumprida esta decisão, arquivem-se os autos. Intimem-se. Nada mais. ANA LETICIA MOREIRA RICK Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - NICOLI DE AZEVEDO LEITE

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.