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TJMG · COMARCA DE PONTE NOVA, 1ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE · Procedimento Especial da Lei Antitóxicos
COMARCA DE PONTE NOVA 1ª VARA CRIMINAL E DA INFÂNCIA E JUVENTUDE PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS DATA DE EXPEDIENTE: 04/09/2026 O DOUTOR MARCELO MAGNO JORDÃO GOMES, MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Infância e da Infância e Juventude da Comarca de Ponte Nova, Estado de Minas Gerais, em pleno exercício de seu cargo e na forma da lei, etc¿ FAZ SABER aos que virem o presente edital ou dele notícia tiverem que, por este Juízo e pela 1ª Vara Criminal e da Infância e Juventude desta cidade, tem andamento os autos do Processo Crime nº 0002654-72.2024.8.13.0521, movido pela Justiça Pública, contra WILLYAM GABRIEL SOARES DA SILVA, por infração aos artigos 306 e 309 da Lei 9.503/97. E, constando dos autos que o denunciado WILLYAM GABRIEL SOARES DA SILVA, brasileiro, solteiro, nascido aos 26/02/2005, filho de MARA EMILIA SOARES CAMILO e MAURO LUCIO DA SILVA, se encontra em lugar incerto e não sabido, é o presente edital para CITÁ-LO para oferecer defesa, por escrito, no prazo de dez dias, na forma do artigo 396 do CPP. Nos termos do § 2º do artigo 396-A do mesmo diploma processual caso a resposta não seja apresentada no prazo assinalado, ou o acusado decline a impossibilidade de constituir defensor, desde já nomeio Defensor Público para patrocinar a defesa, determinando a abertura de vista pelo prazo máximo de dez (10) dias. E, para conhecimento de todos, especialmente do interessado, será este afixado no saguão do Fórum desta cidade, local de costume. O presente edital foi publicado no DJE nesta data.Ponte Nova, 04 de setembro de 2026.
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