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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro Regional II - Santo Amaro - 6ª Vara da Família e Sucessões
Processo 0002654-31.2012.8.26.0004 - Cumprimento de sentença - Alimentos - J.P.S.S. - Trata-se de execução de alimentos em que, ante a não localização de bens penhoráveis em nome do executado, foi determinada a suspensão do feito pelo prazo de 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III e §1º, do CPC (fls. 462). Decorrido o prazo de suspensão, o exequente foi intimado para dar andamento ao feito, todavia, deixou transcorrer o prazo in albis, sem qualquer manifestação. Assim, determino o arquivamento dos autos, nos termos do art. 921, §2º, do CPC. Decorrido o prazo prescricional aplicável à pretensão executória, tornem os autos conclusos para as providências do art. 921, §5º, do CPC, com prévia intimação das partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre a ocorrência da prescrição intercorrente. Intimem-se. - ADV: GEORGE CLEMENTE E SILVA LIMA BRITO (OAB 11949/AL), WENDY LINDSEY CHRISTOFFERSEN LIPOVSKY (OAB 330583/SP)