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TJPR · Vara Cível de Ibiporã · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO REGIONAL DE IBIPORÃ VARA CÍVEL DE IBIPORÃ - PROJUDI Rua Guilherme de Melo, 275 - Vila Romana - Ibiporã/PR - CEP: 86.200-000 - Fone: (43) 3158 1020 - E-mail: ibi-1vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002654-23.2024.8.16.0090 Processo: 0002654-23.2024.8.16.0090 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$21.850,00 Autor(s): SANDRA LÚCIA SILVEIRA Réu(s): Banco Daycoval S/A 1. Diante da certidão de evento 146.1, redesigno a audiência de instrução para o dia 06 de outubro de 2026, às 15h30min., nos moldes de evento 136.1. 2. Intimem-se. Diligências necessárias. Ibiporã, 31 de agosto de 2026. Sonia Leifa Yeh Fuzinato Juíza de Direito
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