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0002651-27.2023.8.16.0115

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · Vara Cível de Matelândia · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE MATELÂNDIA VARA CÍVEL DE MATELÂNDIA - PROJUDI Rua 11 de Junho, 1133 - Vila Nova - Matelândia/PR - CEP: 85.887-000 - Fone: (45) 3262-1340 - Celular: (45) 97603-6683 - E-mail: varacivelmatelandia@outlook.com.br Autos nº. 0002651-27.2023.8.16.0115 Processo: 0002651-27.2023.8.16.0115 Classe Processual: Procedimento Comum Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Valor da Causa: R$25.381,32 Autor(s): MARIA APARECIDA ALVES BARBOSA Réu(s): BANCO BMG S.A Vistos. 1. Verifica-se que não houve indicação de nenhum vício formal a macular a prova pericial, bem como não está presente qualquer fato que indique a necessidade de complementação do laudo ou realização de outro exame, uma vez que as questões estão suficientemente esclarecidas, ainda que penda certo tipo de controvérsia sobre elas. Assevero, outrossim, que as conclusões da prova pericial serão valoradas em cotejo com os demais elementos de prova quando da sentença. 1.1. Assim, por todo e exposto, HOMOLOGO o laudo pericial. 1.2. Expeça-se alvará de transferência ao perito dos valores remanescentes relativos aos honorários periciais. 2. Dou a instrução processual encerrada. 3. Preclusa a presente decisão, à conta e preparo, dispensando-se este se concedido à parte autora os benefícios da Justiça Gratuita, retornem, então, conclusos para sentença. 3.1. Observe a Secretaria a correção da remessa do feito, evitando-se, com isso, malferir ordem cronológica de julgamento. 4. Intimações e diligências necessárias. Matelândia, datado eletronicamente. Pryscila Barreto Passos Remor Juíza de Direito

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