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0002650-97.2021.8.26.0482

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Acórdão

    RECURSO CÍVEL Nº 0002650-97.2021.8.26.0482/SP Assunto: Pagamento com sub-rogação RELATORA: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO RECORRENTE: JOAO MAIOLINI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): HAROLDO DE SÁ STÁBILE (OAB SP212758) ADVOGADO(A): CARLA REGINA SYLLA (OAB SP158636) RECORRIDO: ODETE DE OLIVEIRA BUZETTI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): TEDDY CARLOS RIBEIRO NEGRÃO (OAB SP171986) EMENTA PROCESSO CIVIL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO POR INEXISTÊNCIA DE BENS PENHORÁVEIS (ARTIGO 53, § 4º, DA LEI 9.099/95). PEDIDO DE REITERAÇÃO DE PESQUISAS PATRIMONIAIS E PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO. DILIGÊNCIAS ELETRÔNICAS EXAURIDAS (SISBAJUD, RENAJUD E INFOJUD). DESCONSTITUIÇÃO DA PENHORA IMOBILIÁRIA ANTERIORMENTE REALIZADA. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE BENS CONCRETOS PENHORÁVEIS. EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO QUE SE IMPÕE. SENTENÇA DE EXTINÇÃO MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. RECURSO NÃO PROVIDO. ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, 7ª Turma Recursal Cível decidiu, por unanimidade, NEGAR PROVIMENTO ao recurso, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado. São Paulo, 03 de setembro de 2026.

  2. Ata de sessão

    TJSP · 7ª Turma Recursal Cível · Ata de sessão de julgamento

    EXTRATO DE ATA DA SESSÃO VIRTUAL – RESOLUÇÃO CNJ 591/24 DE 27/08/2026 A 03/09/2026 RECURSO CÍVEL Nº 0002650-97.2021.8.26.0482/SP RELATORA: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO PRESIDENTE: Juiz de Direito MARCOS BLANK GONÇALVES RECORRENTE: JOAO MAIOLINI (EXEQUENTE) ADVOGADO(A): HAROLDO DE SÁ STÁBILE (OAB SP212758) ADVOGADO(A): CARLA REGINA SYLLA (OAB SP158636) RECORRIDO: ODETE DE OLIVEIRA BUZETTI (EXECUTADO) ADVOGADO(A): TEDDY CARLOS RIBEIRO NEGRÃO (OAB SP171986) A 7ª TURMA RECURSAL CÍVEL DECIDIU, POR UNANIMIDADE, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO. RELATORA DO ACÓRDÃO: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO Votante: Juíza de Direito CLAUDIA MARINA MAIMONE SPAGNUOLO Votante: Juíza de Direito FLAVIA DE ALMEIDA MONTINGELLI ZANFERDINI Votante: Juiz de Direito LUIZ FERNANDO PARREIRA MILENA

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