Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJPA
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS Processo nº. 0002650-72.2019.8.14.0039 AUTOR: EVERALDO PIANES VIANA Nome: EVERALDO PIANES VIANA Endere�o: desconhecido REU: THALITA TOLEDO DE CARVALHO PANCIERI, JULIANO GOTARDO PANCIERI, ESPÓLIO DE JOSÉ PINTO PANCIERI, KELLEM SANTANA PANCIERI, JACQUELINE GOTARDO PANCIERI, JEFERSON GOTARDO PANCIERI, JERLES GOTARDO PANCIERI, DAGMAR GOTARDO PANCIERI Nome: THALITA TOLEDO DE CARVALHO PANCIERI Endere�o: desconhecido Nome: JULIANO GOTARDO PANCIERI Endereço: Rodovia Mário Covas, 1500, City Coqueiro II, Torre I, Ap 107, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-330 Nome: ESPÓLIO DE JOSÉ PINTO PANCIERI Endere�o: desconhecido Nome: KELLEM SANTANA PANCIERI Endere�o: desconhecido Nome: JACQUELINE GOTARDO PANCIERI Endere�o: desconhecido Nome: JEFERSON GOTARDO PANCIERI Endere�o: desconhecido Nome: JERLES GOTARDO PANCIERI Endere�o: desconhecido Nome: DAGMAR GOTARDO PANCIERI Endere�o: desconhecido DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora de IDs 182454574/182454575, na qual informa que os documentos técnicos necessários à identificação do imóvel já se encontram acostados aos autos, e tendo em vista que permanece pendente resposta conclusiva do INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ – ITERPA acerca da natureza pública ou privada da área objeto da presente ação de usucapião, reputo necessária a complementação da diligência anteriormente determinada no ID 171623552. Com efeito, o imóvel usucapiendo corresponde ao Lote nº 19 da Quadra 01, situado na Rua Antônio Felisberto, Bairro Promissão I, Paragominas/PA, com área de 405,00 m², objeto da matrícula nº 2.535, havendo nos autos memorial descritivo, planta topográfica e documentação registral destinados à sua individualização. Assim, RENOVE-SE O OFÍCIO AO ITERPA, encaminhando-se, juntamente com a requisição, cópia: 1. do memorial descritivo e da planta topográfica juntados com a petição inicial; 2. da certidão de inteiro teor da matrícula nº 2.535 e demais documentos registrais posteriormente acostados aos autos; e 3. da manifestação da parte autora de IDs 182454574/182454575. O ITERPA deverá, no prazo de 10 (dez) dias, informar de maneira expressa e conclusiva se o imóvel objeto destes autos está inserido, total ou parcialmente, em área pública estadual, especialmente na Gleba Lago Verde, na Gleba Jardim Atlântico ou em qualquer outra gleba arrecadada ou em processo de arrecadação pelo Estado do Pará. Caso não exista sobreposição com área pública estadual, deverá o órgão declarar expressamente essa circunstância, evitando-se resposta genérica ou limitada à solicitação de documentos já disponíveis nos autos. A diligência mostra-se indispensável ao julgamento da demanda, uma vez que a definição quanto à natureza pública ou privada do imóvel constitui questão antecedente à análise dos requisitos materiais da usucapião. Considerando o tempo de tramitação do feito, cumpra-se com urgência. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Prestigiando o Provimento 003/2009 – CJ, que normatiza o procedimento que dispensa a elaboração de mandado de comunicação, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como aos princípios da eficiência, economia e celeridade processual, sirva a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do Processo nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação dada pelo Provimento nº 011/2009 daquele órgão correcional. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Paragominas/PA, data registrada no sistema. DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas
TJPA · 2ª Vara Cível e Empresarial de Paragominas · Despacho
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ 2ª VARA CÍVEL E EMPRESARIAL DA COMARCA DE PARAGOMINAS Processo nº. 0002650-72.2019.8.14.0039 AUTOR: EVERALDO PIANES VIANA Nome: EVERALDO PIANES VIANA Endere�o: desconhecido REU: THALITA TOLEDO DE CARVALHO PANCIERI, JULIANO GOTARDO PANCIERI, ESPÓLIO DE JOSÉ PINTO PANCIERI, KELLEM SANTANA PANCIERI, JACQUELINE GOTARDO PANCIERI, JEFERSON GOTARDO PANCIERI, JERLES GOTARDO PANCIERI, DAGMAR GOTARDO PANCIERI Nome: THALITA TOLEDO DE CARVALHO PANCIERI Endere�o: desconhecido Nome: JULIANO GOTARDO PANCIERI Endereço: Rodovia Mário Covas, 1500, City Coqueiro II, Torre I, Ap 107, Coqueiro, ANANINDEUA - PA - CEP: 67113-330 Nome: ESPÓLIO DE JOSÉ PINTO PANCIERI Endere�o: desconhecido Nome: KELLEM SANTANA PANCIERI Endere�o: desconhecido Nome: JACQUELINE GOTARDO PANCIERI Endere�o: desconhecido Nome: JEFERSON GOTARDO PANCIERI Endere�o: desconhecido Nome: JERLES GOTARDO PANCIERI Endere�o: desconhecido Nome: DAGMAR GOTARDO PANCIERI Endere�o: desconhecido DESPACHO Considerando a manifestação da parte autora de IDs 182454574/182454575, na qual informa que os documentos técnicos necessários à identificação do imóvel já se encontram acostados aos autos, e tendo em vista que permanece pendente resposta conclusiva do INSTITUTO DE TERRAS DO PARÁ – ITERPA acerca da natureza pública ou privada da área objeto da presente ação de usucapião, reputo necessária a complementação da diligência anteriormente determinada no ID 171623552. Com efeito, o imóvel usucapiendo corresponde ao Lote nº 19 da Quadra 01, situado na Rua Antônio Felisberto, Bairro Promissão I, Paragominas/PA, com área de 405,00 m², objeto da matrícula nº 2.535, havendo nos autos memorial descritivo, planta topográfica e documentação registral destinados à sua individualização. Assim, RENOVE-SE O OFÍCIO AO ITERPA, encaminhando-se, juntamente com a requisição, cópia: 1. do memorial descritivo e da planta topográfica juntados com a petição inicial; 2. da certidão de inteiro teor da matrícula nº 2.535 e demais documentos registrais posteriormente acostados aos autos; e 3. da manifestação da parte autora de IDs 182454574/182454575. O ITERPA deverá, no prazo de 10 (dez) dias, informar de maneira expressa e conclusiva se o imóvel objeto destes autos está inserido, total ou parcialmente, em área pública estadual, especialmente na Gleba Lago Verde, na Gleba Jardim Atlântico ou em qualquer outra gleba arrecadada ou em processo de arrecadação pelo Estado do Pará. Caso não exista sobreposição com área pública estadual, deverá o órgão declarar expressamente essa circunstância, evitando-se resposta genérica ou limitada à solicitação de documentos já disponíveis nos autos. A diligência mostra-se indispensável ao julgamento da demanda, uma vez que a definição quanto à natureza pública ou privada do imóvel constitui questão antecedente à análise dos requisitos materiais da usucapião. Considerando o tempo de tramitação do feito, cumpra-se com urgência. Com a resposta, intimem-se as partes para manifestação, no prazo comum de 5 (cinco) dias. Prestigiando o Provimento 003/2009 – CJ, que normatiza o procedimento que dispensa a elaboração de mandado de comunicação, em atenção ao princípio constitucional da razoável duração do processo, bem como aos princípios da eficiência, economia e celeridade processual, sirva a presente decisão, por cópia digitalizada, como MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO, nos termos do Processo nº 03/2009 da CJRMB – TJE/PA, com a redação dada pelo Provimento nº 011/2009 daquele órgão correcional. Intime-se. Dê-se ciência ao Ministério Público. Paragominas/PA, data registrada no sistema. DAVID JACOB BASTOS Juiz de Direito Titular da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Paragominas