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0002649-25.2024.8.17.2110

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJPE
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Afogados da Ingazeira · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Afogados da Ingazeira Processo nº 0002649-25.2024.8.17.2110 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL (PARTE RÉ) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Afogados da Ingazeira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252251403, conforme segue transcrito abaixo: "intimem-se, novamente, as partes para que esclareçam o motivo da remessa dos autos processuais para a Justiça Estadual (Processo nº 0000363-88.2024.4.05.8303), considerando a ausência de decisão de declínio de competência, hipótese em que deverão providenciar a juntada da decisão, com prazo de resposta de 15 (quinze) dias". AFOGADOS INGAZEIRA, 8 de setembro de 2026. MICHELINE GRANJA BATISTA Diretoria Regional do Sertão

  2. Intimação

    TJPE · 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Afogados da Ingazeira · Despacho_Intimação_Intimação (Outros)

    Tribunal de Justiça de Pernambuco Poder Judiciário DIRETORIA REGIONAL DO SERTÃO 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Afogados da Ingazeira Processo nº 0002649-25.2024.8.17.2110 INTIMAÇÃO DE ATO JUDICIAL (PARTE AUTORA) Por ordem do(a) Exmo(a). Dr(a). Juiz(a) de Direito do 2ª Vara Cível e Regional da Infância e Juventude da Comarca de Afogados da Ingazeira, fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor/seguinte trecho do Ato Judicial de ID 252251403, conforme segue transcrito abaixo: "intimem-se, novamente, as partes para que esclareçam o motivo da remessa dos autos processuais para a Justiça Estadual (Processo nº 0000363-88.2024.4.05.8303), considerando a ausência de decisão de declínio de competência, hipótese em que deverão providenciar a juntada da decisão, com prazo de resposta de 15 (quinze) dias". AFOGADOS INGAZEIRA, 8 de setembro de 2026. MICHELINE GRANJA BATISTA Diretoria Regional do Sertão

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