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0002647-96.2025.8.04.5500

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Manaquiri - JE Cível · Decisão

    Ausência de pretensão resistida. Não é condição de ajuizamento da ação o prévio esgotamento de requerimento administrativo, eis que não se constitui condição de procedibilidade para ingresso da ação declaratória de inexistência/ação anulatória. Não bastasse isso, do conteúdo da peça contestatória exsurge cristalina a pretensão resistida, a partir do que resta evidenciado o interesse processual. Da relação de consumo. Há relação de consumo havida entre as partes, que determina a incidência do CODECON e autoriza a inversão do ônus da prova, na forma do seu art. 6º, VIII, da hipossuficiência do(a) autor(a) frente à instituição demandada, e do disposto nos artigos 400 e 429 do CPC, atribuo à parte demandada o ônus de provar a origem da dívida cujas parcelas são descontadas da conta corrente e/ou benefício previdenciário da parte autora, notadamente comprovar a autenticidade das assinaturas postas nos contratos. Dos comandos finais. Considerando que a matéria debatida encerra questão de direito, pode-se suprimir a instrução, procedendo-se ao julgamento antecipado do feito. Sendo assim, modo a evitar qualquer futura alegação de nulidade, determino a intimação das partes para juntarem outras provas documentais que pretendam produzir, bem assim para dizerem se insistem na realização da audiência de instrução. Decorrido o prazo de 05 dias e nada sendo requerido, dar-se-á o julgamento antecipado da lide.

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