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Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Diadema - 4ª Vara Cível
Processo 0002647-62.2026.8.26.0161 (processo principal 1006560-69.2025.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - Propriedade Fiduciária - Marcelo Cortona Ranieri - Vistos. Fls. 7/10: A parte exequente atendeu parcialmente à decisão anterior, uma vez que providenciou a juntada do comprovante de recolhimento das custas postais. Contudo, embora tenha informado a apresentação da planilha atualizada do débito, verifico que o referido documento não acompanha a petição. Assim, intime-se a parte exequente para que, no prazo de 10 (dez) dias, promova a efetiva juntada da planilha atualizada do débito, observando os termos da decisão de fls. 4, com a discriminação das custas iniciais relativas à distribuição do presente cumprimento de sentença, para fins de cobrança do executado. Decorrido o prazo sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: MARCELO CORTONA RANIERI (OAB 129679/SP)