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TJSP · Foro de Limeira - 1ª Vara Cível
Processo 0002646-85.2026.8.26.0320 (processo principal 1001720-24.2025.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria das Dôres Reato Mouro - Vb Transportes e Turismo Ltda - Vistos. Ante a informação da parte exequente de que houve o pagamento do débito (fls. 47), JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se guia de levantamento em favor da parte exequente dos valores depositados às fls. 40/3. Observe o cartório que o depósito inclui o valor das custas processuais, cujo valor deverá ser deduzido do montante a ser levantado. Para tanto, reapresente a exequente o formulário de MLE, indicando apenas o valor que lhe é devido, excluídas as custas processuais. Cabe à parte interessada, sem a intervenção do Juízo, a retirada do nome do executado de cadastro de inadimplentes ou de Cartório de Protesto. Após o recolhimento de eventuais custas em aberto, arquive-se. Certifique-se na forma do Art. 1.098 das NSCGJ. P.R.I. - ADV: VANDERLEI ANDRIETTA (OAB 259307/SP), BRENO ACHETE MENDES (OAB 297710/SP), GUILHERME ACHETE ESTEPHANELLI (OAB 288250/SP), JULIANA PEIXOTO LIBORIO (OAB 456787/SP), DANIELA FERNANDA CONEGO (OAB 204260/SP)
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