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SEEU · TJMS - 2ª Vara de Execução em Meio Semiaberto do Interior
PODER JUDICIÁRIO TJMS - COMARCA DE CAMPO GRANDE TJMS - 2ª VARA DE EXECUÇÃO DO INTERIOR Autos nº. 0002646-79.2014.8.12.0002 Processo nº: 0002646-79.2014.8.12.0002 Classe Processual: Execução da Pena Assunto Principal: Pena Privativa de Liberdade Autoridade(s): Ministério Público do Estado de Mato Grosso Executado(s): Ademir Amaro da Silva Vistos. Trata-se da execução penal de Ademir Amaro da Silva, qualificado nos autos, em que, após a regressão cautelar de regime do sentenciado (seq. 269.1), o apenado postula a reconsideração daquela decisão (seq . 273.1). .É o relatório. DECIDO Inicialmente, tenho que o pedido não merece deferimento, haja vista que o reeducando não trouxe nenhum fato ou argumento novo ou relevante que mereça ser reconsiderado. Aliás, o pedido de reconsideração não tem o condão de substituir o recurso cabível em face das decisões interlocutórias, de modo que a Defesa poderá, no prazo legal, recorrer à via recursal para modificar a decisão objeto da sua discordância. No caso vertente, decisão de seq. 269.1.MANTENHO íntegra No mais, o recurso de Agravo em Execução interposto pela Defesa do sentenciado RECEBO pois tempestivo.Ademir Amaro da Silva (seq. 275.1), Intime-se o Ministério Público Estadual para apresentação de contrarrazões, no prazo legal. Após, voltem-me os autos conclusos. Por fim, ciente da decisão monocrática proferida no Habeas Corpus Criminal n.º 1420261- 83.2026.8.12.0000. Intimem-se. Cumpra-se. CAMPO GRANDE/MS, 08 de setembro de 2026. ROBSON CELESTE CANDELORO Juiz de Direito (documento assinado mediante certificação digital)
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