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TJSP · Foro de Itapecerica da Serra - 3ª Vara
Processo 0002646-62.2017.8.26.0268 (processo principal 0010075-85.2014.8.26.0268) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Nubia Ferreira Feliciano de Oliveira - - Ademir Scorsatto - A fim de obstar eventual frustração da medida constritiva, consigno que a liberação da resposta à pesquisa almejada que, inclusive, já ocorre previamente, se dá de forma concomitante à disponibilização desta decisão nos autos, como corolário do quanto deferido. Diante do parcial resultado frutífero das pesquisas realizadas, sem prejuízo do demasiado saldo devedor ainda remanescente, por cautela, desde já, intime-se o devedor do bloqueio nos termos do artigo 841, §1º c/c 854, §§2º e 3º, ambos do Código de Processo Civil. Com eventual impugnação, manifeste-se o exequente, inclusive acerca do prosseguimento do feito. Oportunamente conclusos. Intime-se. - ADV: ALBERTO BRITO RINALDI (OAB 174252/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP), CLAUDIO CLARO DIAS ARANTES (OAB 344415/SP)
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