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0002646-32.2026.8.04.6000

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJAM
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ago/2026

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  1. Intimação

    TJAM · Vara Única da Comarca de Nova Olinda do Norte - JE Cível · DECISÃO INICIAL

    DECISÃO Paute-se audiência de conciliação entre as partes. A) CITE-SE A PARTE REQUERIDA PARA, NO PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS CONTESTAR A AÇÃO, cientificando-se que o prazo começará a partir da audiência de conciliação. A.1) Apresentada a contestação com documentos novos ou preliminares, intime-se a parte autora para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo se manifestar. B) Tratando-se de demanda que envolve relações contratuais, a prova útil para a formação da convicção deste Juízo deve ser produzida na forma documental, razão pela qual anuncio, desde já, que o mérito da demanda será julgado antecipadamente, estando, desde já, as partes intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias impugnar a presente decisão nos termos do art. 357, §1º, do CPC. Cite-se. Intime-se. Cumpra-se.

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