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TJPR · 4º Juizado Especial Cível de Maringá · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO CENTRAL DE MARINGÁ 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE MARINGÁ - PROJUDI Av. João Paulino Vieira Filho, 239 - whatsapp - (44) 3259-6467 - Novo Centro - Maringá/PR - CEP: 87.020-015 - Fone: (44) 3259-6434 - E-mail: maringa4juizadoespecial@tjpr.jus.br DECISÃO Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Processo nº: 0002643-45.2026.8.16.0018 Polo Ativo(s): Rosimeri Giacomini Gomes Polo Passivo(s): B. BLEND MÁQUINAS E BEBIDAS S.A. 1. Considerando o decurso do prazo acordado para a retirada do produto, sem que tenha havido o cumprimento da obrigação pela ré, presume-se a ausência de interesse na retirada do bem, podendo a autora, assim, dar-lhe a destinação que melhor lhe aprouver. 2. Intime-se. 3. Após, rearquivem-se. Abilio T. M. S. de Freitas Juiz de Direito
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