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0002643-03.2024.8.16.0184

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Tribunal
TJPR
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJPR · 1ª Vara Descentralizada de Santa Felicidade - Juizado Especial Cível de Curitiba · Conclusão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO CENTRAL DE CURITIBA 1ª VARA DESCENTRALIZADA DE SANTA FELICIDADE - JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE CURITIBA - PROJUDI Via Vêneto, 1490 - Santa Felicidade - Curitiba/PR - CEP: 82.020-470 - Fone: (41) 3312-5332 - E-mail: jecsantafelicidade@tjpr.jus.br Autos nº. 0002643-03.2024.8.16.0184 Processo: 0002643-03.2024.8.16.0184 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Práticas Abusivas Valor da Causa: R$14.797,60 Polo Ativo(s): CASSIO LUIZ KIENEN Polo Passivo(s): HURB TECHNOLOGIES S.A. Tendo em vista a certidão de dívida expedida em mov.65 e com base no artigo 53, § 4o da Lei 9.099/95, julgo extinta a presente execução, em razão da inexistência de bens penhoráveis em nome do devedor. Sem custas e honorários advocatícios. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Arquive-se. Oportunamente, em sendo localizados bens penhoráveis, a presente execução poderá ser reativada e ter regular seguimento a pedido da exequente. Diligências necessárias. Curitiba, data da assinatura digital.5 Gaspar Luiz Mattos de Araujo Filho Juiz de Direito

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