Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
2 publicações identificadas.
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · Ato ordinatório
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0002642-87.2025.8.26.0286/SP Assunto: Defeito, nulidade ou anulação EXEQUENTE: FERGA ADMINISTRACAO E VENDA DE BENS PROPRIOS LTDA ADVOGADO(A): RENATA APARECIDA CALAMANTE (OAB SP277525) ADVOGADO(A): ADILSON CALAMANTE (OAB SP125853) ATO ORDINATÓRIO Indique a parte autora/exequente, em 5 dias, o endereço completo a ser diligenciado (denominação da rua, número do prédio e CEP). Registro que a ausência de alguma das informações impossibilita a emissão do mandado no sistema EPROC. Local: Itu
TJSP · UPJ da 1ª a 3ª Varas Cíveis da Comarca de Itu · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA Nº 0002642-87.2025.8.26.0286/SP EXEQUENTE: FERGA ADMINISTRACAO E VENDA DE BENS PROPRIOS LTDA ADVOGADO(A): RENATA APARECIDA CALAMANTE (OAB SP277525) ADVOGADO(A): ADILSON CALAMANTE (OAB SP125853) EXECUTADO: ANTONIO CARLOS BRUNI JUNIOR ADVOGADO(A): RENATO LUCIO SERINHANI (OAB SP417639) EXECUTADO: ANA ROSA MARANGONE CAMARGO BRUNI ADVOGADO(A): RENATO LUCIO SERINHANI (OAB SP417639) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos no Superior Tribunal de Justiça, conforme decisão juntada no Evento 99, verifica-se que, no Agravo em Recurso Especial nº 3.339.339/SP, oriundo do processo principal, o recurso não foi acolhido, tendo sido julgados prejudicados os pedidos de tutela provisória destinados à suspensão dos atos de execução do cumprimento provisório da sentença. Desse modo, restam prejudicados os pedidos formulados pelos executados no Evento 94 de dilação do cumprimento do mandado, bem como o pedido de nomeação da exequente como depositária dos bens eventualmente encontrados no imóvel, formulado para a hipótese de cumprimento da reintegração antes da apreciação da tutela pelo Superior Tribunal de Justiça. Prossiga-se no cumprimento do mandado de reintegração de posse, nos termos já determinados na decisão do evento 88. Int.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.