2026-09-16 · TJSP
Processo 0002642-23.2025.8.26.0663 (processo principal 1001407-72.2023.8.26.0663) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Condominio Vision Ville - Vistos. Para que produza seus efeitos legais, homologo o acordo de fls. 36/48, consubstanciado nas cláusulas e condições mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas, suspendendo o feito nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil. Por tratar-se de Ação de Execução, portanto, a sentença somente advirá após a notícia do cumprimento do avençado. Nesse diapasão, registra-se que a execução prosseguirá no caso de eventual inadimplemento. Anotem-se no sistema amovimentaçãonº 60975 e aguarde-se na fila de processo suspenso. Após, aguarde-se o cumprimento do acordo. Decorrido o prazo para cumprimento do acordo, manifeste-se o(a) Exequente em 05 (cinco) dias. O silêncio será entendido como satisfeita a obrigação, voltando os autos conclusos para extinção. Intime-se. - ADV: BIANCA MARIANO BRÉGULA SIQUEIRA (OAB 300231/SP), BIANCA MARIANO BRÉGULA SIQUEIRA (OAB 300231/SP)