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TJSP · Grupo de Apoio ao Núcleo de Justiça 4.0 em Segundo Grau (Turmas I a X) · Despacho
DESPACHO Nº 0002641-72.2026.8.26.0996 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Execução Penal - Dois Córregos - Agravante: Wallace Douglas Ribeiro dos Santos - Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Vistos. Trata-se de agravo interposto por Wallace Douglas Ribeiro dos Santos contra a r. decisão proferida nos autos do PEC nº 0005293-43.2018.8.26.0026 que determinou a elaboração do exame criminológico para a análise do pedido de progressão de regime. Em suas razões recursais (fls. 01/07), a defesa alega que: i) a decisão que determinou a elaboração do exame criminológico não está devidamente fundamentada nas peculiaridades do caso concreto; ii) a obrigatoriedade imposta pela Lei nº 14.843/24 não se aplica ao caso, vez que a condenação é anterior à inovação legislativa; e iii) o referido exame é desnecessário, tendo em vista o cumprimento dos requisitos objetivo e subjetivo exigidos para o benefício pleiteado. Contraminuta do Ministério Público (fls. 44/52). Mantida a decisão em sede de juízo de retratação (fls. 53), os autos foram distribuídos a esta Relatoria. Parecer da PGJ pela perda de objeto recursal (fls. 65/66). É O RELATÓRIO. O recurso encontra-se prejudicado, por perda superveniente do objeto. Compulsando os autos de origem, verifica-se que o pedido de progressão foi deferido. Assim, não existe mais interesse recursal de agir. Ante o exposto, JULGO PREJUDICADO o presente recurso e o extingo sem resolução de mérito. - Magistrado(a) Jefferson Barbin Torelli - Advs: Felipe Baratela Alves (OAB: 457578/SP) - Sala 705 - 7º andar
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