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Tribunal
TJPR
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJPR · 2ª Vara Cível de São José dos Pinhais · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE CURITIBA - FORO REGIONAL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS 2ª VARA CÍVEL DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS - PROJUDI Rua João Ângelo Cordeiro, s/n - Edifício do Fórum - Centro - São José dos Pinhais/PR - CEP: 83.005-570 - Fone: (41) 99711-3182 - Celular: (41) 98779-7021 - E-mail: sjp-2vj-e@tjpr.jus.br Autos nº. 0002640-15.2021.8.16.0035 Processo: 0002640-15.2021.8.16.0035 Classe Processual: Cumprimento de sentença Assunto Principal: Rescisão / Resolução Valor da Causa: R$63.650,95 Exequente(s): BRUNO ALESSANDRO RENDAKE MONTEIRO representado(a) por MARCELO JOSE RENDAKE RENDAKE INCORPORADORA DE IMÓVEIS LTDA representado(a) por MARCELO JOSE RENDAKE Executado(s): FALG CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA - ME 1. Vistos, etc. 2. As partes informam a celebração de acordo, requerendo sua homologação e juntando o respectivo instrumento. Considerando a manifestação convergente das partes, HOMOLOGO O ACORDO APRESENTADO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, sem efeito de sentença, uma vez que os presentes autos tramitam em fase de cumprimento de sentença. 3. Observa-se que o presente cumprimento de sentença se refere ao processo n.º 0002640-15.2021.8.16.0035 e que o acordo celebrado prevê, dentre outras obrigações, a entrega das chaves dos apartamentos n.º 07 e 08 pela executada até o dia 10/09/2026. Assim, considerando o teor da cláusula décima terceira do ajuste, determino a SUSPENSÃO do presente feito até 10/09/2026, ou até notícia anterior acerca do cumprimento da obrigação assumida pelas partes, atendendo a previsão do artigo 922 do Código de Processo Civil. 4. Decorrido o prazo, intimem-se os exequentes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informem se houve o integral cumprimento do acordo e se manifestem acerca da extinção do presente cumprimento de sentença, diante do cumprimento das obrigações relacionadas a entrega das chaves. 5. Cumpra-se, no que couber, a Portaria de atos ordinatórios deste juízo. Diligências necessárias. Intimem-se. São José dos Pinhais, data da assinatura digital. IVO FACCENDA Juiz de Direito