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TJSP · Foro de Diadema - 1ª Vara de Família e Sucessões
Processo 0002638-13.2020.8.26.0161 (processo principal 1001208-48.2016.8.26.0161) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - E.M.S. - M.C.C.S. - Vistos. Concedo o derradeiro prazo de cinco dias para manifestação da parte autora, nos exatos termos da decisão ou intimação retro. No silêncio, intime-se por carta com AR, para que promova o andamento processual, em cinco dias, sob pena de extinção sem julgamento do mérito, por não promover os atos e as diligências que lhe incumbem, considerado o abandono da causa por mais de 30 (trinta) dias, contados da primeira intimação ora descumprida, nos termos do art. 485, III e §1º do CPC. Mantida a inércia, dê-se vista dos autos ao Ministério Público e tornem conclusos na sequência. Int. - ADV: JARBAS DE ANDRADE BORGES FILHO (OAB 35619/PE), ELIANE PEREIRA GADELHA DE SOUSA (OAB 328951/SP)
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