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TJRJ · Comarca de Silva Jardim- Cartório da Vara Única · Decisão
1 - Intime-se a Fazenda para o cumprimento do julgado, podendo ela impugnar a execução no prazo de 30 (trinta) dias (CPC, art. 535). 2 - Não havendo impugnação à Execução, expeça-se precatório, na forma do art. 535, § 3º, I, do CPC. 3 - Findo o prazo de 60 dias contados da intimação do devedor, sem manifestação do credor, dê-se baixa e arquivem-se, não havendo débitos de custas e taxa judiciária. 4 - Quanto à oobrigação de fazer, considerando que o mandado do ID 436, não saiu com determinação específica, intime-se, pessoalmente o Executado, podendo a intimação ser realizada por meio do sistema, para cumprimento da obrigação de fazer fixada na sentença.
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