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Processo 0002636-77.2018.8.08.0011

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2026-09-16 · TJES

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cachoeiro de Itapemirim - 1ª Vara Cível Processo nº.: 0002636-77.2018.8.08.0011 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: VANESSA TIRELLO REQUERIDO: BETUMES ITABIRA CONCRETO E ASFALTO LTDA = D E C I S Ã O = Compulsando os autos, verifico a Certidão exarada pela Secretaria deste Juízo (ID 84198031), informando a impossibilidade técnica de expedição de alvará eletrônico para levantamento dos valores depositados na conta judicial nº 6322562, em razão de o sistema bancário não ter localizado o vínculo com o presente feito no momento da consulta. Considerando que o valor pertence à parte e o obstáculo é meramente sistêmico, possivelmente oriundo da migração de sistemas (E-Jud para PJe) ou inconsistência na base de dados do Banco, não pode a jurisdicionada ser prejudicada pela burocracia estatal. Dessa forma, DETERMINO: a) A expedição de OFÍCIO à agência do Banestes detentora do depósito judicial (Ag. 0115 - Cachoeiro de Itapemirim), determinando que o Gerente proceda, no prazo de 05 (cinco) dias: À regularização do cadastro da conta judicial nº 6322562, vinculando-a corretamente ao número atual deste processo no sistema PJe (0002636-77.2018.8.08.0011); Alternativamente, caso a regularização sistêmica não seja imediata, que proceda à transferência manual do saldo integral (com juros e correção monetária) para a conta de titularidade da Requerente ou de sua patrona (desde que com poderes específicos para receber e dar quitação), conforme dados que deverão constar no corpo do ofício. b) À Secretaria para que intime a parte Autora a fornecer/ratificar, no prazo de 05 (cinco) dias, os dados bancários atualizados para a efetivação da transferência acima determinada, caso ainda não constem de forma clara nos autos recentes. Observo que houve nomeação de perito e trâmites para realização da prova técnica, inclusive com intimação do expert em maio de 2025 para agendar a perícia e entregar o laudo. Considerando o lapso temporal e a necessidade de celeridade processual: a) INTIME-SE o Ilustre Perito, via sistema/e-mail, para que informe se o Laudo Pericial, cuja apresentação foi peticionada anteriormente (conforme cópia de protocolo físico digitalizada ) já foi integralmente acostado ao PJe ou se há necessidade de nova diligência in loco. b) Caso o laudo já esteja nos autos, INTIMEM-SE as partes para que, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se sobre o laudo do perito do juízo, podendo apresentar pareceres de seus assistentes técnicos, nos termos do art. 477, § 1º, do CPC. Cumpra-se com urgência, servindo cópia da presente decisão como Ofício ao Banestes, se necessário, acompanhada das peças pertinentes. Diligencie-se. CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES, data registrada na assinatura eletrônica. (Assinado Eletronicamente) ELAINE CRISTINE DE CARVALHO MIRANDA JUÍZA DE DIREITO

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