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0002636-02.2017.8.19.0207

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJRJ
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRJ · Regional da Ilha do Governador- Cartório da 1ª Vara Cível · Decisão

    Considerando o falecimento da parte autora e a informação contida na certidão de óbito de fl. 685 quanto à existência de bens a inventariar, incumbe ao ESPÓLIO estar em juízo para exercer direitos, o qual não se confunde com as pessoas dos herdeiros. Para o espólio estar regularmente em juízo, há de existir inventário em curso no juízo competente, com nomeação de inventariante, ou, não sendo o caso, a representação deverá ser exercida pelo administrador provisório, nos termos do art. 1797 do Código Civil, o que não restou comprovado pelas interessadas, valendo ressaltar que o terceiro não pode estar em juízo para pleitear direito alheio, salvo se legitimado extraordinariamente pela lei - o que não é o presente caso. Assim, INDEFIRO A HABILITAÇÃO REQUERIDA a fls. 676/679 e concedo o prazo derradeiro de 15 dias para a representação processual do espólio do falecido autor. Intimem-se.

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