Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
8 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMT · 1ª VARA DE CAMPO VERDE
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO VERDE Autos nº 0002635-85.2018.8.11.0051 DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de Cumprimento de Sentença no bojo do qual foi expedida ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD (Recibo de Protocolamento nº 20260080710645) Num. 247780943 - Pág. 1. Compulsando os autos, constata-se a ocorrência de evidente erro material na efetivação da constrição eletrônica. O feito tramita há anos com manifesto equívoco no cadastramento eletrônico no sistema PJe, figurando as partes com polos processuais trocados. Em razão dessa desconformidade histórica no cadastro do sistema, a rotina automatizada de integração PJe/SISBAJUD disparou a ordem de bloqueio contra quem constava formalmente registrado no polo passivo da autuação (conforme anexo), e não contra os efetivos e verdadeiros devedores da fase de cumprimento de sentença, resultando em bloqueio indevido de patrimônio alheio à obrigação exequenda. Havendo manifesta inadequação da ordem gerada pelo sistema, impõe-se a imediata correção do vício material, a liberação dos valores e o saneamento do cadastro processual (art. 494, I, e art. 854, § 1º, do CPC). Ante o exposto, DETERMINO O IMEDIATO CANCELAMENTO E DESBLOQUEIO de toda e qualquer indisponibilidade de valores efetuada por força do protocolo SISBAJUD nº 20260080710645 Num. 247780943 - Pág. 1, expedindo-se a respectiva ordem de liberação. DETERMINO À SECRETARIA que proceda à IMEDIATA RETIFICAÇÃO DO CADASTRO DA AUTUAÇÃO NO PJE, corrigindo a inversão e o erro no polo passivo, para que passem a constar estritamente: Exequente (Polo Ativo): RODRIGUES & RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP (CNPJ nº 74.875.766/0001-56); Executados (Polo Passivo): JOSÉ PUPIN AGROPECUÁRIA (CNPJ nº 23.143.617/0001-61) e VERA LÚCIA CAMARGO PUPIN (CNPJ nº 23.112.118/0001-07), excluindo-se qualquer outra pessoa indevidamente vinculada ao polo devedor. Cumpra-se em REGIME DE URGÊNCIA. Intimem-se. Campo Verde/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE CAMPO VERDE Autos nº 0002635-85.2018.8.11.0051 DECISÃO Vistos etc. Cuida-se de Cumprimento de Sentença no bojo do qual foi expedida ordem de indisponibilidade de ativos financeiros via SISBAJUD (Recibo de Protocolamento nº 20260080710645) Num. 247780943 - Pág. 1. Compulsando os autos, constata-se a ocorrência de evidente erro material na efetivação da constrição eletrônica. O feito tramita há anos com manifesto equívoco no cadastramento eletrônico no sistema PJe, figurando as partes com polos processuais trocados. Em razão dessa desconformidade histórica no cadastro do sistema, a rotina automatizada de integração PJe/SISBAJUD disparou a ordem de bloqueio contra quem constava formalmente registrado no polo passivo da autuação (conforme anexo), e não contra os efetivos e verdadeiros devedores da fase de cumprimento de sentença, resultando em bloqueio indevido de patrimônio alheio à obrigação exequenda. Havendo manifesta inadequação da ordem gerada pelo sistema, impõe-se a imediata correção do vício material, a liberação dos valores e o saneamento do cadastro processual (art. 494, I, e art. 854, § 1º, do CPC). Ante o exposto, DETERMINO O IMEDIATO CANCELAMENTO E DESBLOQUEIO de toda e qualquer indisponibilidade de valores efetuada por força do protocolo SISBAJUD nº 20260080710645 Num. 247780943 - Pág. 1, expedindo-se a respectiva ordem de liberação. DETERMINO À SECRETARIA que proceda à IMEDIATA RETIFICAÇÃO DO CADASTRO DA AUTUAÇÃO NO PJE, corrigindo a inversão e o erro no polo passivo, para que passem a constar estritamente: Exequente (Polo Ativo): RODRIGUES & RAMOS ADVOGADOS ASSOCIADOS - EPP (CNPJ nº 74.875.766/0001-56); Executados (Polo Passivo): JOSÉ PUPIN AGROPECUÁRIA (CNPJ nº 23.143.617/0001-61) e VERA LÚCIA CAMARGO PUPIN (CNPJ nº 23.112.118/0001-07), excluindo-se qualquer outra pessoa indevidamente vinculada ao polo devedor. Cumpra-se em REGIME DE URGÊNCIA. Intimem-se. Campo Verde/MT, data do ato indicada na assinatura digital. (assinado digitalmente) RAUL LARA LEITE Juiz de Direito