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TJPR · Vara Cível de Pontal do Paraná · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE PONTAL DO PARANÁ VARA CÍVEL DE PONTAL DO PARANÁ - PROJUDI Rua Dona Alba de Souza e Silva, 1359 - Balneário Ipanema - Pontal do Paraná/PR - CEP: 83.256-716 - Fone: (41) 3263 6253 - Celular: (41) 3263-6253 - E-mail: pdp-1vj-civel@tjpr.jus.br Autos nº. 0002635-11.2024.8.16.0189 Processo: 0002635-11.2024.8.16.0189 Classe Processual: Produção Antecipada da Prova Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$1.000,00 Requerente(s): ALEX SANDRA BENTO PICININ Requerido(s): CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS DESPACHO Compulsando os autos, verifica-se que conforme certificado no mov. 42.1, houve o pagamento de apenas uma das seis parcelas das custas iniciais, não constando quitação das demais. Assim, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, comprove o pagamento das parcelas remanescentes das custas processuais ou promova o respectivo recolhimento. Intimações e diligências necessárias. Pontal do Paraná, datado e assinado eletronicamente. CRISTIANE DIAS BONFIM GODINHO Juíza de Direito
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