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TJPR · Vara Cível de Capitão Leônidas Marques · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES VARA CÍVEL DE CAPITÃO LEÔNIDAS MARQUES - PROJUDI Av. Tancredo Neves, 530 - Fórum - Centro - Capitão Leônidas Marques/PR - CEP: 85.790-007 - Fone: (45) 3327-9520 - E-mail: clm-ju-eccr@tjpr.jus.br Autos nº. 0002634-82.2025.8.16.0062 Processo: 0002634-82.2025.8.16.0062 Classe Processual: Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária Assunto Principal: Alienação Fiduciária Valor da Causa: R$34.496,71 Autor(s): BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. Réu(s): VALDEMIR FOLCHINI SENTENÇA Trata-se de 81 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária proposto por BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em face de VALDEMIR FOLCHINI , na qual a parte autora comunicou a desistência da presente ação. É síntese do necessário. No caso, a parte autora desistiu da ação e o réu ainda não contestou a ação, sendo dispensável o seu consentimento, razão pela qual impõe-se a extinção do processo, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de processo Civil. Considerando que a parte autora desistiu da ação, homologo por sentença o pedido de desistência para que surta seus efeitos jurídicos e legais, conforme determina o artigo 200, parágrafo único do Código de Processo Civil. Ante exposto, com fulcro no artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o presente feito, sem resolução de mérito, e condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais. Providencie-se a baixa de eventuais constrições judiciais. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Cumpra-se. Diligências necessárias. Capitão Leônidas Marques, datado e assinado digitalmente. Cesar Augusto Loyola da Silva Juiz de Direito
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