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TJMT · VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ESPECIALIZADA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE SINOP DECISÃO Número do Processo: 0002634-53.2014.8.11.0015. REQUERENTE: FLAVIO MARIANO FARIAS REQUERIDO: FRANCISCO MARIANO FARIAS Trata-se de AÇÃO DE INVENTÁRIO ajuizada por Flávio Mariano Farias, quanto aos bens deixados por Francisco Mariano Farias. Vieram-me conclusos. Fundamento. Decido. Realizo, em gabinete, pesquisas via sistemas JusConvênios para localização dos endereços dos herdeiros ainda não citados nos presentes autos, conforme extratos anexos. No que tange à herdeira Marly Farias dos Santos, verifico a existência de dois registros de CPF em seu nome: 782.490.231-53 e 787.284.602-00. Consultado o sistema PREVJUD, o CPF 782.490.231-53 não retornou dados, ao passo que o CPF 787.284.602-00 apresentou retorno com dados cadastrais compatíveis com a herdeira, aparentemente filha de Zeneide de Souza Farias. Assim, para fins de citação, adote-se o CPF 787.284.602-00 como registro ativo da herdeira, até a confirmação via intimação pessoal. Verifico, ainda, que Rejane Barbosa de Castro Silva, viúva do herdeiro pré-morto Mario Márcio Souza dos Santos, foi qualificada nas primeiras declarações, sem que tenha sido citada até o momento. DETERMINO o cumprimento das citações nos endereços indicados pelo inventariante e nos endereços localizados por meio das pesquisas realizadas, caso diversos, expedindo-se os mandados e cartas precatórias que se fizerem necessários. Os resultados das demais pesquisas serão juntados tão logo disponíveis. Ao final, INTIME-SE o inventariante para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, devendo juntar também a certidão de óbito de Mario Márcio Souza dos Santos, conforme anteriormente determinado. Oportunamente, conclusos para deliberação. Sinop/MT, data e assinatura registrada no sistema. Luciene Kelly Marciano Roos Juíza de Direito
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