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0002629-35.2026.5.07.0027

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Tribunal
TRT7
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT7 · 1ª Vara do Trabalho da Região do Cariri · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 7ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DA REGIÃO DO CARIRI ATSum 0002629-35.2026.5.07.0027 RECLAMANTE: ADALBERTO GONCALVES MAIA NETO RECLAMADO: CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA - EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eb4b1fd proferido nos autos. CERTIDÃO/CONCLUSÃO Nesta data, 31 de agosto de 2026, eu, MARINICE FREIRE FERNANDES ORTIZ, faço conclusos os presentes autos ao(à) Exmo(a). Sr.(ª) Juiz(íza) do Trabalho desta Vara. DESPACHO Vistos etc. A reclamada protocolou a petição de ID nº "4c56626", requerendo a habilitação de seus advogados nos autos e a conversão da audiência designada para a forma telepresencial/híbrida em relação à sua participação (preposto e patrono). Fundamenta o pleito na distância geográfica, destacando que sua sede e seus advogados estão situados fora dos limites jurisdicionais deste Juízo, na cidade de Natal/RN, amparando-se nos artigos 385, § 3º, e 937, § 4º, do Código de Processo Civil, bem como na Resolução CNJ nº 354/2020. Decido. Inicialmente, deferem-se a habilitação requerida e o cadastramento dos advogados indicados na procuração de ID nº "93b3121" no sistema PJe, para fins de futuras intimações. No tocante à modalidade do ato processual, este Magistrado, após reanalisar questões inerentes à conversão das pautas de audiência e observando os princípios do contraditório, da ampla defesa, da cooperação e da eficiência processual (art. 5º, LV, CRFB/88; arts. 6º e 8º do CPC), bem como o fato de a reclamada e seus patronos estarem domiciliados fora desta jurisdição (Natal/RN); DEFIRO o pedido formulado pela ré para, de modo excepcional, determinar a participação de seu preposto e causídicos por meio telepresencial na audiência designada. A reclamada e seus representantes deverão estar cientes das advertências a serem seguidas em seus depoimentos e manifestações, tais como: manutenção de ambiente adequado e reservado, sem acesso a terceiros não autorizados ou manuscritos/consultas vedadas, além do uso de conexão estável e sem interferência. Em caso de queda da conexão, não retornando a parte/patrono em tempo razoável, poderá ser aplicada a penalidade correspondente (inclusive confissão ficta, se aplicável) ou deliberada a remarcação da audiência na forma presencial. O acesso à sala de audiência virtual dar-se-á através do seguinte link: https://trt7-jus-br.zoom.us/j/83037907669?pwd=VzltMFdxVi9ITnZkeEFzSk9oL002UT09 ID da Reunião: 830 3790 7669 | Senha: 795209 Fica autorizada a participação dos causídicos da reclamada de forma telepresencial, ficando cientes de que o acesso à sala de audiência se dará pelo mesmo link informado anteriormente. Fica facultado aos litigantes a apresentação de petição conjunta com minuta de acordo a ser apreciado por este Juízo, independentemente da realização da audiência. Notifique-se a parte reclamada para ciência deste despacho, bem como intime-se o reclamante. Expedientes necessários. *A autenticidade do presente expediente pode ser confirmada através de consulta ao site https://pje.trt7.jus.br/pjekz/validacao, digitando o número do documento que se encontra ao seu final. JUAZEIRO DO NORTE/CE, 31 de agosto de 2026. FABRICIO AUGUSTO BEZERRA E SILVA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLAREAR COMERCIO E SERVICOS DE MAO DE OBRA - EIRELI

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