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0002628-22.2022.8.26.0541

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Santa Fé do Sul - 3ª Vara

    Processo 0002628-22.2022.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Servidor Público Civil - VALQUIRIA TORRES CARDOSO BORTOLOZO - PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTANA DA PONTE PENSA - Vistos. Cumpra-se o v. Acórdão. Nos termos do Provimento CG nº 16/2016 e Comunicado CG nº 1789/2017, eventual(is) cumprimento(s) de sentença deverá(ão) ser efetivado(s) através de peticionamento(s) eletrônico(s). Aguarde-se por 30 dias manifestação da(s) parte(s) autora. Decorrido o prazo, independentemente da interposição de cumprimento(s) de sentença, apure-se eventuais custas e despesas processuais nestes autos, ou certifique-se que não há custas e despesas processuais a serem cobradas, conforme o caso. Ficam as partes cientificadas que eventuais custas e despesas processuais apuradas no(s) cumprimento(s) de sentença interposto(s), serão cobradas naqueles autos. Não havendo custas e despesas processuais a serem cobradas, determino que, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Havendo custas e despesas processuais a serem cobradas, intime-se a parte devedora, através do(a) advogado(a), via Diário Eletrônico, para, no prazo de 15 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Não surtindo efeito, intime-se a parte devedora, pessoalmente, para, no prazo de 60 dias, quitar o débito, ficando ciente que o valor deverá ser devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Quitado o débito, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Não quitado o débito, expeça-se certidão para inscrição da dívida ativa e, após, observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos, anotando-se. Int. - ADV: FERNANDO LONGHI TOBAL (OAB 221314/SP), CRISTIANE PARREIRA RENDA DE OLIVEIRA CARDOSO (OAB 119377/SP), CLEITON ALEX QUIALE TALPO (OAB 375045/SP)

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