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TJSP · Foro de Leme - 1ª Vara Cível
Processo 0002628-07.2025.8.26.0318 (processo principal 1001720-06.2020.8.26.0318) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.E.L. - - C.E.L. - A.C.L. - Vistos. Verifica-se que o executado foi regularmente intimado por edital, tendo sido nomeado curador especial para sua representação processual. Contudo, embora devidamente intimado para atuar nos autos, o curador especial nomeado permaneceu inerte. Diante disso, intime-se novamente o curador especial para que, no prazo de 15 dias, cumpra o encargo para o qual foi nomeado e se manifeste nos autos, adotando as providências que entender cabíveis à defesa dos interesses do executado. Fica desde já advertido de que a ausência de manifestação injustificada ensejará sua destituição da curadoria especial, com a consequente nomeação de outro profissional. Intime-se. - ADV: CINTHIA LOISE JACOB DENZIN (OAB 156925/SP), JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA (OAB 484597/SP), JAQUELINE GOULART DE SOUZA FERREIRA (OAB 484597/SP)
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