Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0002627-25.2010.5.02.0202 RECLAMANTE: FEDERICO GADALETA RECLAMADO: CAMPARI DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7442ca3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA KAWAHASHI DESPACHO #id:a765e3d: trata-se de pedido de liberação de valores depositados no cumprimento de sentença 1000649-62.2025.5.02.0204. Compulsados os autos, verifica-se que houve a quitação do processo principal e seu arquivamento, em paralelo com o andamento de ação rescisória 1000555-28.2017.5.02.0000. Após decisão favorável ao reclamante, ingressou a parte com CumPrSe1000649-62.2025.5.02.0204 para apuração do crédito provisório em aberto. Em referido processo, foram homologados os cálculos com a concordância da reclamada (id ca3e411 daqueles autos e juntados sob o #id:20cbce6), com o posterior pagamento pela executada. Encontra-se referido processo atualmente em 2º grau, para julgamento de agravo de petição da parte autora. O Cumprimento é definitivo, ante o trânsito em julgado da ação rescisória (#id:56406bb). Deste modo, retifique-se a representação da reclamada, considerando que o seguimento da execução se deu pelo processo 1000649-62.2025.5.02.0204 e intime-se para manifestação acerca do pedido do exequente em 5 dias. Na ausência de oposição, liberem-se os valores em SISCONDJ do cumprimento provisório pelo saldo atualizado, #id:a0b71d9, R$ 346.001,90 em 08/09/26, nos termos da atualização de #id:0e2e0b0, sendo: A) R$ 294.700,01 ao reclamante, quitando seu crédito líquido; B) R$ 42.460,70 ao patrono do reclamante; C) R$ 2.081,95 à União, como custas. Os saldos remanescentes serão liberados a quem de direito após o retorno do cumprimento provisório, ao qual deverá ser juntada a respectiva decisão na mesma ocasião. Havendo manifestação da reclamada, tornem conclusos. Na inércia, após a liberação, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FEDERICO GADALETA
TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Barueri · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE BARUERI ATOrd 0002627-25.2010.5.02.0202 RECLAMANTE: FEDERICO GADALETA RECLAMADO: CAMPARI DO BRASIL LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7442ca3 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Barueri/SP. BARUERI/SP, data abaixo. JULIANA KAWAHASHI DESPACHO #id:a765e3d: trata-se de pedido de liberação de valores depositados no cumprimento de sentença 1000649-62.2025.5.02.0204. Compulsados os autos, verifica-se que houve a quitação do processo principal e seu arquivamento, em paralelo com o andamento de ação rescisória 1000555-28.2017.5.02.0000. Após decisão favorável ao reclamante, ingressou a parte com CumPrSe1000649-62.2025.5.02.0204 para apuração do crédito provisório em aberto. Em referido processo, foram homologados os cálculos com a concordância da reclamada (id ca3e411 daqueles autos e juntados sob o #id:20cbce6), com o posterior pagamento pela executada. Encontra-se referido processo atualmente em 2º grau, para julgamento de agravo de petição da parte autora. O Cumprimento é definitivo, ante o trânsito em julgado da ação rescisória (#id:56406bb). Deste modo, retifique-se a representação da reclamada, considerando que o seguimento da execução se deu pelo processo 1000649-62.2025.5.02.0204 e intime-se para manifestação acerca do pedido do exequente em 5 dias. Na ausência de oposição, liberem-se os valores em SISCONDJ do cumprimento provisório pelo saldo atualizado, #id:a0b71d9, R$ 346.001,90 em 08/09/26, nos termos da atualização de #id:0e2e0b0, sendo: A) R$ 294.700,01 ao reclamante, quitando seu crédito líquido; B) R$ 42.460,70 ao patrono do reclamante; C) R$ 2.081,95 à União, como custas. Os saldos remanescentes serão liberados a quem de direito após o retorno do cumprimento provisório, ao qual deverá ser juntada a respectiva decisão na mesma ocasião. Havendo manifestação da reclamada, tornem conclusos. Na inércia, após a liberação, retornem os autos ao arquivo. Intimem-se. BARUERI/SP, 08 de setembro de 2026. JULIANA DEJAVITE DOS SANTOS CHAMONE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CAMPARI DO BRASIL LTDA
- Campari Schweiz A.g
- Davide Campari - Milano S.p.a