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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Jacareí - Vara do Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002624-14.2026.8.26.0292 (processo principal 1010940-67.2024.8.26.0292) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Nadir Sanches Villa Steca - Banco Mercantil do Brasil S/A - Diante do exposto,JULGO IMPROCEDENTES os embargos à execução. 1. Independentemente de trânsito em julgado, EXPEÇA-SE MLE do valor depositado às páginas 27 à EXEQUENTE, vez que incontroverso. 2. Fica a EXECUTADA intimada a complementar o valor devido no prazo de 15 (quinze) dias a contar do trânsito em julgado 2.1. O valor total devido corresponde à diferença entre o valor indicado pela autora (R$ 36.045,98) e o depositado pela ré (R$ 30.331,34), totalizando R$ 5.714,64, valor a ser atualizado pela tabela prática do Tribunal de Justiça de São Paulo e com juros legais de 1% ao mês a contar do cálculo realizado pela autora (30/06/2026; p. 20). 2.2. Com o depósito pela executada, EXPEÇA-SE MLE à EXEQUENTE e, se não houver novas manifestação, conclusos para extinção da execução. 3. Nos termos do artigo 55, parágrafo único, II, da Lei 9.099/95, CONDENO a embargante/executada ao pagamento das custas judiciais, no valor correspondente a 1,5% sobre o valor da execução (R$ 32.288,79), observado o limite legal mínimo de 5 UFESP (art. 4.º, inc. III, § 1.º, Lei Estadual 11.608/03). Sem condenação em honorários. No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, ou 2% sobre o valor atualizado da causa caso se trate de ação de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; c) ao valor corrigido das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD. O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela Serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Outrossim, fica a parte recorrente advertida de que havendo alteração na legislação quanto ao valor do preparo, deverão ser observados os critérios legais para o recolhimento, sob pena de deserção. Aos advogados interessados, está disponível, no site do E. Tribunal de Justiça de São Paulo, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional - Primeira Instância - Cálculos de Custas Processuais - Juizados Especiais - Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo link abaixo: https://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls Por fim, considerando que no rito específico da Lei 9.099/95 cabe ao 1º grau o Juízo de admissibilidade recursal (Comunicado CG 420/2019), eventual pedido de concessão dos benefícios da gratuidade judiciária feito no Recurso Inominado deverá estar acompanhado dos seguintes documentos: a) cópia de sua CTPS; b) declaração de imposto de renda do último exercício; c) extrato bancário de sua conta corrente referente aos últimos 3 meses; d) cópia da fatura de eventuais cartões de crédito que dispuser, também dos últimos 3 meses (os itens "b", "c" e "d" devem ser peticionados como documentos sigilosos). Caso o pedido de concessão de gratuidade já tenha sido apresentado e indeferido anteriormente, o requerimento do benefício em Recurso Inominado deverá estar acompanhado de novos documentos que comprovem a alteração da situação econômica da parte recorrente, sob pena de indeferimento. Transitada esta em julgado, arquivem-se os autos em definitivo, devendo ser observado, quanto aos lançamentos nos sistema, os Comunicados CG 1789/2017 e CG 259/2023. Int. - ADV: EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 80702/MG), EDUARDO PAOLIELLO NICOLAU (OAB 313191/SP), MARIA ALICE DE ALMEIDA ASSAD GOMES (OAB 395011/SP)