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TJSP · Vara do Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Pindamonhangaba · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 0002624-11.2024.8.26.0445/SP EXECUTADO: COMPRO MILHAS LTDA ADVOGADO(A): ANA CARLA SILVEIRA NEGRON LANGERVISCH (OAB SP107027) DESPACHO/DECISÃO Juiz(a) de Direito: Dr(a). LUIZ GUILHERME CURSINO DE MOURA SANTOS Vistos. Concluído o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento do feito, postulando o que de direito, no prazo de 10 (dez) dias. Sem prejuízo, providencie a Serventia a atualização do débito exequendo, nos termos do Comunicado Conjunto nº 1744/2019 (DJE 07/10/2019 – fls. 02). Após, tornem conclusos. Int. Pindamonhangaba, 04 de setembro de 2026.
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