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0002622-65.2026.5.10.0801

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT10
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO ATOrd 0002622-65.2026.5.10.0801 RECLAMANTE: ELTHENE RODRIGUES MENDES RECLAMADO: MUNICIPIO DE PALMAS, MONTANA ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 61d63f2 proferido nos autos. TERMO DE CONCLUSÃO Conclusão feita ao MM. Juiz do Trabalho, pelo Servidor IVAN RIBEIRO DA SILVA, em 09 de setembro de 2026. DESPACHO Vistos os autos. Considerando que esta Unidade Judiciária não integra o Juízo 100% Digital, determino a retificação do cadastro no PJE, caso tenha sido ativado no sistema eletrônico, a fim de que se retire a referida informação do presente feito. Designo audiência INICIAL para 11/11/2026 10:45. A audiência não será UNA. Local da audiência: CEJUSC PALMAS situado no endereço Foro Trabalhista de Palmas-TO Quadra 302 Norte, Conjunto QI 12, Alameda 2, Lote 1ª, Palmas-TO, CEP 77006-338. Os presentes autos, recebidos originariamente nesta MM. 1ª Vara do Trabalho, serão remetidos eletronicamente ao CEJUSC PALMAS, onde será realizada a audiência acima indicada, nos mesmos horário e data marcados automaticamente pelo sistema Pje, mantendo-se a realização da audiência, independentemente da movimentação indicada eletronicamente e remetida pelo sistema Push. Nessa audiência, em termo prévio à entrega da defesa, será procedida tentativa de acordo a fim de que, colhendo-se parâmetros apresentados com boa vontade pelos próprios interessados, se verifique a possibilidade de o litígio ser solucionado desde já, amigavelmente, com inegável economia de tempo e de recursos. Assim, recomenda-se à (s) parte (s) reclamada (s) trazer uma proposta que viabilize o início das negociações. Registre-se que, em um acordo, podem as partes -conhecedoras da verdade dos fatos e da condição financeira uma da outra - fixar parcelamento e outras facilidades inexistentes em eventual execução de sentença condenatória. E registre-se também que não há necessidade de se aguardar a audiência ou mesmo a condução da conversa pelo magistrado, para o início das tratativas, sendo possível e desejável que reclamante (s) e reclamada (s) se contactem antes mesmo de virem a Juízo para uma negociação prévia menos apressada. Em caso de discussão sobre a jornada de trabalho a(o) reclamada(o) deverá apresentar os controles de horários, conforme Súmula 338 do C.TST. Se houver controvérsia quanto aos depósitos do FGTS, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) apresentar o(s) extrato(s) analítico(s) do FGTS, sob as penas do artigo 400 do CPC. Em audiência, caso não constem das peças dos autos, o(a)(s) reclamado(a)(s) deverá(ão) informar os números do CNPJ, CEI (Cadastro Específico do INSS) e seu contrato social ou última alteração, com a precisa indicação do(s) CPF(s) dos proprietário(s) ou sócios (Provimento CGJT s/nº, de 06/04/2016). As partes deverão estar presentes independentemente do comparecimento de advogado (CLT, artigo 843). O não comparecimento do (a) reclamante importará no ARQUIVAMENTO DO PROCESSO (art. 844 da CLT). A parte Reclamada deverá comparecer pessoalmente ou designar PREPOSTO LEGALMENTE HABILITADO, conforme previsto no artigo 843 da CLT. O não comparecimento da (o) reclamada (o) e a ausência de defesa importarão a aplicação de REVELIA (art. 844, §5°) , além de CONFISSÃO quanto à matéria de fato (CLT, art. 844), reputando-se verdadeiros os fatos alegados na petição inicial. Deve a parte reclamada apresentar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e o Programa de Prevenção de riscos ambientais (PPRA), bem como laudos periciais realizados na dependências da empresa ou local de trabalho do reclamante, se o objeto da reclamação versar sobre pedido relacionado às condições ambientais de trabalho, adicional de insalubridade, periculosidade ou penosidade, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Se o objeto da reclamação versar sobre pedido de horas extras, deverá apresentar prova do número de trabalhadores empregados, controles de ponto (manual ou eletrônico) que possuir e comprovantes de pagamento, sob as penas previstas no art. 359 do CPC. Defesa(s) escrita(s) deverá(ão) ser apresentada(s) mediante peça(s) salva(s) no ambiente do PJe-JT (recomenda-se pelo menos 48 horas de antecedência), valendo-se a parte interessada dos seus próprios meios ou dos equipamentos disponibilizados nos Foros Trabalhistas ou nas Secretarias das Varas da Décima Região, em sistema de autoatendimento (RESOLUÇÃO CSJT Nº 185, art 22, § 1º). Não serão conhecidos os documentos lançados na qualidade de sigilosos que não estejam previstos nas hipóteses legais. Em caso de dúvidas a parte poderá consultar a Portaria PRE/SGJUD Nº 1/2012, do TRT 10ª Região. http://www.trt10.jus.br. JUNTADA DE DOCUMENTOS Os arquivos juntados aos autos eletrônicos devem ser legíveis, com orientação visual correta e utilizar descrição que identifique, resumidamente, os documentos neles contidos, os períodos a que se referem, e, individualmente considerados, devem trazer os documentos de mesma espécie, ordenados cronologicamente (CSJT, Resolução nº 185/2017, art. 13, §1º), sob pena de não conhecimento/exclusão (idem, art. 15). DOCUMENTOS EM ÁUDIO E VÍDEO Em caso de produção de prova em áudio e/ou vídeo, a parte deverá providenciar a anexação dos arquivos de áudio (.mp3) e/ou vídeo (.mp4), com até 200Mb (duzentos megabytes), nos próprios autos, por meio da funcionalidade "Acervo Digital", nos termos Ato Conjunto 48/2021 TST/CSJT e, ainda, a degravação das mídias, com as informações/indicações dos interlocutores e circunstâncias envolvidas, até a data da audiência ora designada para o caso de frustrada a conciliação, SOB PENA DE EVENTUAL DESCONSIDERAÇÃO DA PROVA. PENALIDADE PELA NÃO CONFIRMAÇÃO DE RECEBIMENTO DE NOTIFICAÇÃO ENVIADA ELETRONICAMENTE VIA DOMICÍLIO JUDICIAL ELETRÔNICO (DJE) Na primeira oportunidade de falar nos autos, o(a) Reclamado(a) deverá apresentar justa causa para a eventual ausência de confirmação do recebimento da citação enviada eletronicamente, sob pena aplicação de multa de até 5% do valor da causa, por ato atentatório à dignidade da justiça (Art. 246, § 1º-B e 1º - C, CPC). VISUALIZAÇÃO DE DOCUMENTOS DO PROCESSO A petição inicial e documentos poderão ser acessados pelo site (https://pje.trt10.jus.br/pjekz/validacao), devendo utilizar o navegador mozilla Firefox a partir da versão 10.2 ou superior (http://www.mozilla.org/pt-BR/firefox/fx/), digitando a(s) chave(s) abaixo: Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Decisão Decisão 26090109323941100000056175277 Certidão de Distribuição Certidão 26083116195714100000056154624 PROCURACAO [assinado] (1)_unlocked Procuração 26083116191677900000056154597 DOCUMENTOS DE IDETIFICAÇÃO Documento de Identificação 26083116191612500000056154596 DECLARACAO DE HIPOSSUFICIENCIA unlocked Declaração de Hipossuficiência 26083116191585400000056154595 COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 26083116191525700000056154594 13. CCT 2025-2026 Limpeza Urbana (registrada)_unlocked (1) Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 26083116191500100000056154593 12. PORTARIA FISCAL DE CONTRATO - MONTANA (7)_unlocked (1) Contrato 26083116191437900000056154592 11. PORTARIA FISCAL DE CONTRATO - MONTANA (6)_unlocked (1) Contrato 26083116191403800000056154591 10. PORTARIA FISCAL DE CONTRATO - MONTANA (5)_unlocked (1) Contrato 26083116191376700000056154589 9. PORTARIA FISCAL DE CONTRATO - MONTANA (4)_unlocked (1) Contrato 26083116191341700000056154588 8. PORTARIA FISCAL DE CONTRATO - MONTANA (3)_unlocked (1) Contrato 26083116191314800000056154587 7. PORTARIA FISCAL DE CONTRATO - MONTANA (2)_unlocked (1) Contrato 26083116191280200000056154586 6. PORTARIA FISCAL DE CONTRATO - MONTANA (1)_unlocked (1) Contrato 26083116191194400000056154585 Petição Inicial Petição Inicial 26083116183709000000056154564 Publique-se para ciência do reclamante. NOTIFIQUE-SE o(s) Reclamado(s) via e-Carta com AR, caso não haja confirmação prévia de notificação via Domicílio Judicial Eletrônico. Nessa audiência, em termo prévio à entrega da defesa, será procedida tentativa de acordo a fim de que, colhendo-se parâmetros apresentados com boa vontade pelos próprios interessados, se verifique a possibilidade de o litígio ser solucionado desde já, amigavelmente, com inegável economia de tempo e de recursos. Assim, recomenda-se à (s) parte (s) reclamada (s) trazer uma proposta que viabilize o início das negociações. Registre-se que, em um acordo, podem as partes - conhecedoras da verdade dos fatos e da condição financeira uma da outra - fixar parcelamento e outras facilidades inexistentes em eventual execução de sentença condenatória. E registre-se também que não há necessidade de se aguardar a audiência ou mesmo a condução da conversa pelo magistrado, para o início das tratativas, sendo possível e desejável que reclamante (s) e reclamada (s) se contactem antes mesmo de virem a Juízo para uma negociação prévia menos apressada. PALMAS/TO, 10 de setembro de 2026. REINALDO MARTINI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ELTHENE RODRIGUES MENDES

  2. Lista de distribuição

    TRT10 · 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO · Distribuição

    Processo 0002622-65.2026.5.10.0801 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Palmas - TO na data 31/08/2026 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt10.jus.br/pjekz/visualizacao/26090100300497100000056171254?instancia=1

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