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TJSP · Foro de Assis - 3ª Vara Cível
Processo 0002622-03.2026.8.26.0047 (processo principal 1005419-03.2024.8.26.0047) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Josemar da Silva Sousa - Mitra Diocesana de Assis-parq.sta.ceci Lia - À(O) EXEQUENTE (Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC) - Tendo em vista a Certidão supra de que decorreu o prazo sem notícia de pagamento da dívida nos autos, providencie o(a) exequente novo cálculo do débito, acrescido da multa e dos honorários advocatícios, bem como requeira o que entender de direito para prosseguimento da execução. Prazo 15 (quinze) dias. - ADV: SILVANO GONÇALVES DA SILVA (OAB 445193/SP), HENRIQUE HORACIO BELINOTTE (OAB 68265/SP)
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