Publicações do processo

Processo 0002619-66.2011.8.26.0405

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado ou situação processual.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
3
Período das publicações
2026-08-31 a 2026-09-16

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2026-09-16 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002619-66.2011.8.26.0405/SP AUTOR: JAIME DOS SANTOS ADVOGADO(A): IZILDA AUGUSTA DOS SANTOS (OAB SP089787) RÉU: BANCO SANTANDER BRASIL S/A ADVOGADO(A): BERNARDO BUOSI (OAB SP227541) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Evento 89: Ciência à parte ré quanto o aceite da proposta de acordo. Aguarde-se a juntada da minuta assinada pelas partes pelo prazo de 10 (dez) dias. No silêncio, mantenham-se os autos suspensos, nos termos anteriormente determinados. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55. Intime-se.

2026-09-10 · TJSP

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 0002619-66.2011.8.26.0405/SP AUTOR: JAIME DOS SANTOS ADVOGADO(A): IZILDA AUGUSTA DOS SANTOS (OAB SP089787) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Ev. 83: Manifeste-se a parte autora acerca da petição, no prazo de 10 (dez) dias. Na discordância ou no silêncio, mantenham-se os autos suspensos, nos termos anteriormente determinados. Atentem-se os(as) patronos(as) para a correta categorização da petição no momento do protocolo, realizando ainda o fechamento do prazo (somente quando houver o cumprimento do ato, e não a juntada de simples procuração), a fim de garantir o encaminhamento automático do processo ao fluxo adequado. No Eproc a responsabilidade pelo cadastro e pelo substabelecimento nos processos eletrônicos é do próprio advogado, sendo que a atuação das unidades judiciais é meramente residual, conforme Infoeproc nº 55. Intime-se.

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