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0002619-29.2025.5.05.0561

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT5
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT5 · 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATOrd 0002619-29.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: ADELANE NOVAIS DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: CERAMICA PORTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce4b1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por CERÂMICA PORTO LTDA. e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, com efeito modificativo, para sanar as omissões e contradição apontadas, nos termos da fundamentação, passando a presente decisão a integrar a sentença embargada, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. Notifiquem-se as partes. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ADELANE NOVAIS DA SILVA - M.N.D.S.

  2. Intimação

    TRT5 · 1º Núcleo de Justiça 4.0 - Sentenças · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 5ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 - SENTENÇAS ATOrd 0002619-29.2025.5.05.0561 RECLAMANTE: ADELANE NOVAIS DA SILVA E OUTROS (1) RECLAMADO: CERAMICA PORTO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1ce4b1a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – CONCLUSÃO Ante o exposto, CONHEÇO dos Embargos de Declaração opostos por CERÂMICA PORTO LTDA. e, no mérito, ACOLHO-OS PARCIALMENTE, com efeito modificativo, para sanar as omissões e contradição apontadas, nos termos da fundamentação, passando a presente decisão a integrar a sentença embargada, nos termos da fundamentação supra, que integra o presente dispositivo como se aqui estivesse transcrita. Mantenho inalterados os demais termos da sentença embargada. Notifiquem-se as partes. CARLA TERESA BALTAZAR DA SILVEIRA PORTO Juíza do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - CERAMICA PORTO LTDA

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