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0002619-18.2009.8.11.0029

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMT
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE CANARANA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO RUA MIRAGUAÍ,, 601, TELEFONE: (66) 3478-1555, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Processo n. 0002619-18.2009.8.11.0029 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, INTIMO a parte ECONOMIA COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 37.453.735/0001-80 - via DJE, através dos Procuradores, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 4.215,96 ( quatro mil, duzentos e quinze reais , noventa e seis centavos ), sendo R$ 2.107,98 (dois mil, cento e sete reais , noventa e oito centavos) referente a Custas Judiciais e R$ 2.107,98 (dois mil, cento e sete reais , noventa e oito centavos ) referente a Taxa Judiciária, conforme a r. sentença ID 221988882, sob pena de inscrição do nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. A Guia poderá ser emitida através do site: www.tjmt.jus.br – DCA – emissão de guias processuais , Opção: emitir guias, buscar por custas ou taxas remanescentes. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolar a guia paga nos autos e/ ou pelo email : can.caa@tjmt.jus.br - Fórum da Comarca de Canarana-MT. ADVERTÊNCIAS: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição de vosso NOME e CPF junto a dívida ativa ou protesto extrajudicial CANARANA, 8 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

  2. Intimação

    TJMT · 1ª VARA DE CANARANA

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MATO GROSSO COMARCA DE CANARANA CENTRAL DE ARRECADAÇÃO E ARQUIVAMENTO RUA MIRAGUAÍ,, 601, TELEFONE: (66) 3478-1555, CENTRO, CANARANA - MT - CEP: 78640-000 Processo n. 0002619-18.2009.8.11.0029 Nos termos do artigo 5º, §3º, do Provimento n.º 31/2016-CGJ, INTIMO a parte ECONOMIA COMÉRCIO E INDUSTRIA DE ALIMENTOS LTDA - CNPJ: 37.453.735/0001-80 - via DJE, através dos Procuradores, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o recolhimento das custas judiciais no valor de R$ 4.215,96 ( quatro mil, duzentos e quinze reais , noventa e seis centavos ), sendo R$ 2.107,98 (dois mil, cento e sete reais , noventa e oito centavos) referente a Custas Judiciais e R$ 2.107,98 (dois mil, cento e sete reais , noventa e oito centavos ) referente a Taxa Judiciária, conforme a r. sentença ID 221988882, sob pena de inscrição do nome e CPF junto à dívida ativa ou protesto extrajudicial, conforme disposto no artigo 612, § 5º da CNGC-TJMT. A Guia poderá ser emitida através do site: www.tjmt.jus.br – DCA – emissão de guias processuais , Opção: emitir guias, buscar por custas ou taxas remanescentes. Após a efetivação do recolhimento, deverá protocolar a guia paga nos autos e/ ou pelo email : can.caa@tjmt.jus.br - Fórum da Comarca de Canarana-MT. ADVERTÊNCIAS: Fica Vossa Senhoria ADVERTIDA de que o NÃO RECOLHIMENTO das custas processuais e/ou taxas judiciárias, implicará na restrição de vosso NOME e CPF junto a dívida ativa ou protesto extrajudicial CANARANA, 8 de setembro de 2026. (Assinado Digitalmente) Autorizado(a) pelas Normas Gerais da Corregedoria-Geral da Justiça OBSERVAÇÕES: O processo está integralmente disponibilizado pelo Sistema PJe - Processo Judicial Eletrônico, no endereço https://pjeinstitucional.tjmt.jus.br, nos TERMOS DO ARTIGO 9.º DA LEI 11.419/2006.

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