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0002618-75.2025.8.26.0604

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível

    Processo 0002618-75.2025.8.26.0604 (processo principal 1000470-45.2023.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Amarante - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - MLE expedido, encaminhado para conferência e assinatura, cabendo ao advogado o acompanhamento da efetivação da transferência. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MONICA GISELE DE SOUZA RIKATO (OAB 307963/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Sumaré - 3ª Vara Cível

    Processo 0002618-75.2025.8.26.0604 (processo principal 1000470-45.2023.8.26.0604) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - José Amarante - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - Vistos. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos, mas no mérito nego-lhes provimento. Sustenta a parte embargante, em síntese, a existência de omissão no julgado, afirmando que não foram adequadamente ponderados os abatimentos referentes aos valores restituídos na via administrativa, bem como a compensação do mútuo declarada pelo título executivo. Pugna pelo acolhimento dos aclaratórios com atribuição de efeitos infringentes. Não se verifica, porém, na decisão embargada nenhum vício de omissão, contradição, obscuridade ou erro material que autorize a modificação do pronunciamento. A decisão recorrida enfrentou de forma clara e fundamentada as matérias controvertidas, homologando os cálculos que observaram estritamente os comandos do título judicial e os abatimentos decorrentes da compensação de valores, inclusive no que tange aos estornos realizados e ao crédito originário. As alegações veiculadas pelo embargante traduzem nítido inconformismo quanto ao resultado do julgamento e pretensão de rediscutir o mérito da controvérsia, finalidade incompatível com a via estreita dos embargos declaratórios. Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração e mantenho a decisão impugnada em seus integrais termos. Prossiga-se nos termos da decisão embargada, intimando-se a parte executada para adimplemento do saldo devedor remanescente, sob pena de adoção das medidas constritivas cabíveis. Intime-se. - ADV: FELICIANO LYRA MOURA (OAB 320370/SP), MONICA GISELE DE SOUZA RIKATO (OAB 307963/SP)

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