Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJRJ · Comarca de Barra do Piraí- Cartório da 2ª Vara · Decisão
1. CRÉDITO PRINCIPAL: Diante da inércia da parte ré que, apesar de regularmente intimada, não deu cumprimento à requisição de pequeno valor, defiro o sequestro do montante necessário à satisfação do crédito exequendo, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 17, caput , § 2º, da Lei nº 10.259/2011 c/c art. 100, § 3º, da CRFB/88. Voltem conclusos, no prazo de 5 (cinco), para conferência (protocolo: 20260080659199) 2. HONORÁRIOS: Expeça-se requisição de pequeno valor, intimando-se a parte executada para cumprimento, no prazo de 60 (sessenta) dias, sob pena de sequestro do montante necessário à satisfação do crédito exequendo, aplicando-se, por analogia, o disposto no art. 17, caput , § 2º, da Lei nº 10.259/2011 c/c art. 100, § 3º, da CRFB/88. 3. Sem prejuízo do acima determinado, certifique a serventia se o feito se encontra anotado no sistema informatizado como fase de execução. Em caso negativo, faça-o IMEDIATAMENTE.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.