Publicações do processo

0002618-59.2025.5.10.0802

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TST
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TST · Presidência - Admissibilidade · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0002618-59.2025.5.10.0802 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: ROGER CASTRO DE ANDRADE LINHARES PROCESSO Nº TST-AIRR - 0002618-59.2025.5.10.0802 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO: Dr. FERNANDO AUGUSTO RICARDO DOS SANTOS AGRAVADO: ROGER CASTRO DE ANDRADE LINHARES ADVOGADO: Dr. VINICIUS EDUARDO LIPCZYNSKI //epc/Fr. D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a que foi negado provimento por esta Presidência, consoante decisão publicada em 12/8/2026. A recorrente, por meio de petição protocolizada nesta Corte em 3/9/2026 (id ad45223), desiste do recurso interposto, nos termos do art. 998 do CPC. Constata-se que o pedido foi apresentado depois de apreciado o agravo de instrumento e publicada a decisão. Nada a deferir. Diante do exposto, determino à SEGJUD o regular prosseguimento do feito. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ROGER CASTRO DE ANDRADE LINHARES

  2. Intimação

    TST · Presidência - Admissibilidade · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PRESIDÊNCIA - ADMISSIBILIDADE Relator: LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO AIRR 0002618-59.2025.5.10.0802 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS AGRAVADO: ROGER CASTRO DE ANDRADE LINHARES PROCESSO Nº TST-AIRR - 0002618-59.2025.5.10.0802 AGRAVANTE: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS ADVOGADO: Dr. FERNANDO AUGUSTO RICARDO DOS SANTOS AGRAVADO: ROGER CASTRO DE ANDRADE LINHARES ADVOGADO: Dr. VINICIUS EDUARDO LIPCZYNSKI //epc/Fr. D E S P A C H O Trata-se de agravo de instrumento interposto pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, a que foi negado provimento por esta Presidência, consoante decisão publicada em 12/8/2026. A recorrente, por meio de petição protocolizada nesta Corte em 3/9/2026 (id ad45223), desiste do recurso interposto, nos termos do art. 998 do CPC. Constata-se que o pedido foi apresentado depois de apreciado o agravo de instrumento e publicada a decisão. Nada a deferir. Diante do exposto, determino à SEGJUD o regular prosseguimento do feito. Publique-se. Brasília, 4 de setembro de 2026. VIEIRA DE MELLO FILHO Ministro Presidente do Tribunal Superior do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.