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0002617-74.2025.5.12.0008

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT12
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0002617-74.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: CRISTIAN RAFAEL CRUZ OLIVEIRA RECLAMADO: CONCORDIA ATLETICO CLUBE MANDADO DE CITAÇÃO - EXECUÇÃO DESTINATÁRIO: CONCORDIA ATLETICO CLUBE De ordem do(a) Exmo(a). Juiz(íza) do Trabalho, fica V. Sa. CITADA para pagar ou garantir a execução, em 48 horas, sob pena de penhora, da importância de R$ 8.243,43, referente a créditos de terceiros. O valor da contribuição previdenciária deve ser recolhido por DARF e os fatos geradores devem ser informados e comprovados nos autos. Estando a Executada representada por Advogado, a citação para o pagamento deve se dar na pessoa do Procurador pelo DEJT. OBSERVAÇÃO: OS DEPÓSITOS JUDICIAIS DEVEM SER EFETUADOS NOS BANCOS OFICIAIS (BB/CEF) E VINCULADOS ÀS AGÊNCIAS DE CONCÓRDIA: BANCO DO BRASIL S/A - AGÊNCIA 0410-3 (Concórdia/SC); CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - AGÊNCIA 0627 (Concórdia/SC). O recolhimento das custas processuais deve se dar através de GRU¹. ¹ https://portal.trt12.jus.br/node/674 CONCORDIA/SC, 04 de setembro de 2026. MARCIA HARUMI KURIYAMA SCHWAB Servidor Intimado(s) / Citado(s) - CONCORDIA ATLETICO CLUBE

  2. Intimação

    TRT12 · VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE CONCÓRDIA ATOrd 0002617-74.2025.5.12.0008 RECLAMANTE: CRISTIAN RAFAEL CRUZ OLIVEIRA RECLAMADO: CONCORDIA ATLETICO CLUBE INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01cf4aa proferido nos autos. D E S P A C H O Vistos, etc. Ante a inércia do autor em iniciar e impulsionar a execução, determino a execução de ofício da contribuição previdenciária, das custas processuais, dos honorários periciais e, eventualmente, outros créditos de terceiros. Cite-se a ré para o pagamento dos créditos de terceiros, salientando que o valor da contribuição previdenciária deverá ser recolhido por Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com comprovação da informação dos fatos geradores das contribuições sociais por Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWebRT), nos termos da Instrução Normativa RFB nº 2005, de 29 de janeiro de 2021. O valor do FGTS deve ser depositado na conta vinculada com comprovação nos autos. Estando a Executada representada por Advogado, a citação para o pagamento deve se dar na pessoa do Procurador pelo DEJT. Dispensada a atuação da União/PGF por força do contido no art. 1º da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 07 de julho de 2023¹. /MAD ¹ Art. 1º Fica dispensada a prática de atos processuais da União, representada pela Procuradoria-Geral Federal, nos processos da Justiça do Trabalho relacionados à cobrança de contribuições previdenciárias e imposto de renda retido na fonte quando o valor das contribuições previdenciárias devidas for igual ou inferior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais). CONCORDIA/SC, 04 de setembro de 2026. DANIEL CARVALHO MARTINS Juiz(a) do Trabalho Substituto(a) Intimado(s) / Citado(s) - CRISTIAN RAFAEL CRUZ OLIVEIRA

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