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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 0002616-84.2025.8.26.0417 (processo principal 1000165-06.2024.8.26.0417) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Piso Salarial - Maria Angela Godoi Levandoski - INSTITUTO MUNICIPAL DE SEGURIDADE SOCIAL - Vistos. Diante do trânsito em julgado do v. Acórdão, recebo o presente incidente de Cumprimento de Sentença, cujo objeto inicial restringe-se à satisfação da obrigação de fazer. Intime-se o IMSS, na pessoa de seu representante judicial, para que, no prazo de 30 (trinta) dias, comprove o cumprimento da obrigação de fazer, procedendo à adequação determinada no V. Acórdão proferido pelo Colégio Recursal. Ressalte-se que a comprovação da regularização do benefício (apostilamento) é condição indispensável para a posterior apuração das parcelas retroativas (fase de liquidação de valores). Fica o executado advertido de que o descumprimento injustificado da ordem no prazo assinalado poderá ensejar a fixação demulta diária, a fim de garantir a efetividade da medida. Intime-se.. - ADV: ADEMIR VICENTE DE PADUA (OAB 74217/SP), VANDERLEI CARDOSO NASCIMENTO (OAB 331636/SP), THIAGO JANEGITZ REZENDE COSTA (OAB 354306/SP)
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