Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF5
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TRF5 · 18ª Vara Federal PE · Sentença
PODER JUDICIÁRIO 18ª Vara Federal PE PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Nº 0002616-78.2026.4.05.8303 AUTOR: JOSE DAMIAO CESAR CIRILO VALERIANO ADVOGADO do(a) AUTOR: MARCOS ANTONIO INACIO DA SILVA - PE573-S REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Trata-se de pedido de benefício por incapacidade previdenciário formulado pela parte autora José Damião Cesar Cirilo Valeriano, com DER em 15/12/2025. O laudo médico pericial judicial constatou que a parte autora está incapacitada. Fixou-se a DII em 21/07/2015, sendo a incapacidade permanente e total. Quanto à qualidade de segurada e carência, a parte autora recebeu auxílio por incapacidade temporária até 21/07/2015 (doc. id. 159680382), sendo estas incontroversas. Por todo o exposto, julgo parcialmente PROCEDENTES as pretensões deduzidas em juízo para: a) Determinar ao INSS que implante imediatamente em favor da parte autora o BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INCAPACIDADE PERMANENTE com RMI a ser calculada pelo INSS quando da implantação, com D.I.P. no 1º dia do mês em curso. b) Condenar o INSS a pagar ao autor as parcelas retroativas, correspondentes às prestações devidas desde o requerimento administrativo (15/12/2025), corrigidas monetariamente e com juros de mora nos termos do manual de cálculos da Justiça Federal. c) Condenar o INSS em honorários periciais. Sem custas e honorários advocatícios (art. 55 da lei n.º 9.099/95). Adote, a Secretaria, as providências necessárias para que o INSS, no prazo de 30 dias, dê cumprimento à obrigação de fazer objeto desta sentença, em razão da tutela de urgência ora deferida. Transitada em julgado a sentença, expeça-se RPV, se for o caso. Oportunamente, arquivem-se os autos. Intimem-se as partes. Ângelo Cavalcanti Alves de Miranda Neto Juiz Federal - 18ª Vara Federal