2026-09-16 · TRF3
PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 3ª Região 6ª Turma Avenida Paulista, 1842, Bela Vista, São Paulo - SP - CEP: 01310-936 https://www.trf3.jus.br/balcao-virtual APELAÇÃO CÍVEL (198) Nº 0002615-95.2010.4.03.6109 RELATOR(A): MARISA FERREIRA DOS SANTOS APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL ADVOGADO do(a) APELANTE: MARISA SACILOTTO NERY - SP115807-A ADVOGADO do(a) APELANTE: JORGE DONIZETI SANCHEZ - SP73055-A APELADO: AGENOR GALLONI ADVOGADO do(a) APELADO: JULIANA DE CASSIA BONASSA - SP165246-N DECISÃO Ação de procedimento comum ordinário movida contra a Caixa Econômica Federal objetivando a aplicação de índice(s) expurgado(s) advindo(s) de Plano(s) Econômico(s). Compulsando os autos, verifico que houve homologação do acordo por meio da decisão ID 361370833, bem como a comprovação dos depósitos judiciais pela Caixa Econômica Federal (IDs 365152150 e ID 365152151), com expressa concordância manifestada pela parte autora (ID 382455367). Diante disso, julgo prejudicados os Embargos de Declaração (ID 363454703), por perda superveniente de objeto. No mais, a fim de dar cumprimento à decisão homologatória do acordo, reconsidero em parte a decisão ID 361370833 apenas para determinar que, observadas as formalidades legais, certifique-se o trânsito em julgado e baixem os autos à vara de origem, à qual caberá decidir sobre o levantamento/transferência de eventual depósito judicial noticiado nos autos ou, porventura, descumprimento do acordo. Int. São Paulo, data da assinatura digital. MARISA SANTOS Desembargadora Federal