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TJPR · Juizado Especial Cível de Bandeirantes · Conclusão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE BANDEIRANTES JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE BANDEIRANTES - PROJUDI Rua Edelina Meneghel Rando, 425 - Centro - Bandeirantes/PR - CEP: 86.360-000 - Fone: (43) 3572-9609 - E-mail: ban-2vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0002614-64.2024.8.16.0050 Processo: 0002614-64.2024.8.16.0050 Classe Processual: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto Principal: Repetição do Indébito Valor da Causa: R$12.119,72 Polo Ativo(s): CICERO SERGIO VICENTE DA SILVA Polo Passivo(s): BANCO BRADESCO S/A DECISÃO 1. Recebo o recurso interposto no mov. 83.1, apenas no efeito devolutivo, por não vislumbrar risco de dano irreparável à parte (Lei nº 9.099/95, art. 43). 2. Intime-se a parte recorrida para, no prazo de 10 (dez) dias, querendo, apresentar contrarrazões (Lei nº 9.099/95, art. 42, § 2º). 3. Após, encaminhem-se os autos à Turma Recursal, com as homenagens deste Juízo, guardadas as cautelas de estilo. Bandeirantes, datado eletronicamente. Larissa Alves Gomes Braga Juíza de Direito
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